Nova lei da nacionalidade: o que muda, ponto por ponto
Muda quase tudo na naturalização e bastante nas outras vias. Os anos de residência passam de 5 para 7 (CPLP e União Europeia) ou 10 (restantes nacionalidades), o tempo de espera pelo título deixa de contar, e à língua juntam-se a cultura, a história, os símbolos, os direitos e deveres e a organização do Estado. Os prazos e a forma de os contar têm guia próprio: os 7 e 10 anos da nova lei da nacionalidade. Esta página é o mapa do resto.
A lei é a Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada a 18 de maio de 2026 e em vigor desde 19 de maio. Quem entregou o pedido até 18 de maio continua nas regras antigas, seja qual for a via. Para todos os outros, as mudanças abaixo já se aplicam — uma linha por mudança, e em cada uma a página nossa que a desenvolve.
- Em vigor desde 19 de maio de 2026. Pedidos entregues até 18 de maio seguem a lei antiga.
- Naturalização: 7 anos (CPLP e UE) ou 10 anos, contados do título — e já não do pedido de autorização de residência.
- Novo requisito de conhecimentos: cultura, história, símbolos, direitos e deveres e organização do Estado, além da língua.
- Fecharam a via dos sefarditas e a dos pais através do filho; netos passam a cumprir as condições da naturalização.
O que mudou na naturalização por residência?
É a via da maioria dos imigrantes, e é onde a reforma pesa mais. Antes, a lei pedia cinco coisas: maioridade, 5 anos de residência legal, conhecimento suficiente da língua, ausência de certas condenações e não constituir ameaça à segurança. Agora pede nove, todas cumpridas no momento do pedido.
| Tema | Até 18 de maio de 2026 | Desde 19 de maio de 2026 | Guia |
|---|---|---|---|
| Anos de residência | 5 para todos | 7 (CPLP e UE) ou 10 (restantes) | Prazos |
| Desde quando conta | Também o tempo desde que se pediu a autorização de residência, se deferida | Só a partir do título | Contagem |
| Períodos interrompidos | Somam-se numa janela de 15 anos | Janela de 9 anos (CPLP e UE) ou 12 (restantes) | Calendário |
| Conhecimentos | Só a língua portuguesa | Língua, cultura, história, símbolos, direitos e deveres, organização do Estado | O teste |
| Adesão ao Estado de direito | Não era requisito | Declaração solene obrigatória | Direitos e deveres |
| Meios de subsistência | Não era requisito | Tem de provar que se sustenta | Documentos |
| Condenações | Qualquer crime com pena de 3 anos ou mais | Prisão efetiva superior a 3 anos por crimes graves de uma lista, apreciada caso a caso | Condenações |
| Sanções internacionais | Suspendiam o processo | Impedem a naturalização | Indeferimento |
Duas linhas pedem leitura atenta. A das condenações não ficou simplesmente mais dura: ficou mais estreita e mais pesada ao mesmo tempo. Antes bastava uma pena de 3 anos por qualquer crime; agora a pena tem de ser de prisão efetiva, superior a 3 anos e por crimes como terrorismo, criminalidade violenta ou auxílio à imigração ilegal — e deixou de ser automática: quem tem uma condenação dessas passa por uma apreciação do Ministério Público, com possibilidade de recorrer a tribunal. Isso está explicado em como se afasta a presunção de condenação.
A dos conhecimentos é a que dá nome a este site. Os nacionais de países de língua oficial portuguesa continuam a presumir-se conhecedores da língua, salvo falta de domínio manifesta — mas a presunção cobre só a língua. A história, os símbolos e a organização do Estado aplicam-se a todos, brasileiros incluídos, como se explica em brasileiros e o teste de nacionalidade.
Que vias fecharam e quais ficaram mais exigentes?
Duas vias desapareceram por completo. A dos descendentes de judeus sefarditas portugueses, que permitia naturalização com 3 anos de residência, foi revogada. E a naturalização dos pais de um cidadão português de origem, que exigia 5 anos de residência em Portugal independentemente do título, também — é o que conta a via que fechou para os pais.
| Via | Antes | Agora | Guia |
|---|---|---|---|
| Netos de português de origem | Língua e ausência de condenação bastavam como prova de ligação | Todas as condições da naturalização exceto idade, residência e subsistência — teste incluído | Netos e bisnetos |
| Bisnetos | Naturalização discricionária, podia dispensar residência e língua | 5 anos de residência legal, língua e teste | Netos e bisnetos |
| Nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros | Portugueses de origem se um progenitor residisse cá há 1 ano, mesmo sem título, salvo declaração em contrário | Só se um progenitor tiver 5 anos de residência legal e a pessoa declarar que quer ser portuguesa | Nascidos em Portugal |
| Menores nascidos cá (naturalização) | Bastava uma de três condições, por exemplo um ano de escola | Progenitor com 5 anos de residência legal e escolaridade obrigatória, cumulativamente | Menores |
| Casamento e união de facto | Ligação efetiva sem critérios fixados | Oposição pesa os mesmos parâmetros da naturalização, até 6 anos de casamento | Casamento |
| Adoção | Aquisição automática | Aquisição mediante declaração | Qual é a sua via |
No casamento, o que não mudou é tão importante como o que mudou: não há residência mínima nem teste, e com mais de seis anos de casamento — ou filhos portugueses em comum — a falta de ligação à comunidade deixa de ser fundamento de oposição. O prazo que o Ministério Público tem para se opor é que duplicou: dois anos a contar do registo, em vez de um.
O que muda depois de ser português?
Três mudanças tocam em quem já tem a nacionalidade ou está prestes a tê-la. A primeira é a consolidação: a nacionalidade detida de boa-fé durante 10 anos deixa de poder ser anulada, mas acabou o prazo especial de 18 meses para menores, e a consolidação não protege quem a obteve por fraude. A segunda é o registo, que passa a ter efeitos constitutivos — é o registo que o torna português, não o despacho. A terceira toca na diáspora: as declarações de nacionalidade feitas num consulado passam a exigir presença física, salvo impossibilidade comprovada.
E há uma coisa que muita gente julga ter entrado nesta lei e não entrou: a perda da nacionalidade como pena acessória de um crime. Isso era um diploma à parte, uma alteração ao Código Penal, e não faz parte da Lei Orgânica n.º 1/2026. As formas de perder a nacionalidade que a lei hoje prevê estão em posso perder a nacionalidade portuguesa?.
Como é que a lei chegou aqui?
O percurso explica duas regras que hoje parecem estranhas: porque é que os processos pendentes ficaram inteiramente na lei antiga, e porque é que as condenações passaram a ser apreciadas caso a caso. Ambas resultam do chumbo da primeira versão no Tribunal Constitucional.
- 28 de outubro de 2025A Assembleia da República aprova a primeira versão, em votação final global.
- 15 de dezembro de 2025O Tribunal Constitucional declara inconstitucionais quatro normas: o impedimento automático por condenação a 2 anos ou mais, a exceção de «fraude manifesta» à consolidação, a regra transitória para os processos pendentes e a oposição por «comportamentos» de rejeição da comunidade, sem critério.
- 19 de dezembro de 2025O Presidente da República veta o decreto e devolve-o ao Parlamento.
- 1 de abril de 2026O Parlamento aprova a versão reformulada.
- 3 e 4 de maio de 2026Promulgação pelo Presidente da República e referenda do Primeiro-Ministro.
- 18 de maio de 2026Publicação no Diário da República, com uma declaração de retificação no mesmo dia.
- 19 de maio de 2026Entrada em vigor.
- 16 de agosto de 2026Termina o prazo de 90 dias para o Governo adaptar o Regulamento da Nacionalidade. O Regulamento não foi alterado; é ele que vai organizar o teste de conhecimentos.
Na versão chumbada, os pedidos pendentes seriam decididos pelos requisitos em vigor na data da entrega, com regras próprias; o Tribunal entendeu que isso violava a confiança de quem já tinha pedido. A versão final resolveu a questão da forma mais simples: aos procedimentos pendentes em 19 de maio aplica-se a lei anterior, por inteiro. O que isso significa na prática, incluindo o que acontece a quem mudou de via a meio, está em processos pendentes.
A nova lei aplica-se a quem já pediu?
Não. A data que conta é a de entrega do pedido: até 18 de maio de 2026, lei antiga — 5 anos de residência, sem teste de conhecimentos, e as vias entretanto fechadas continuam abertas para esse processo, mesmo que a decisão demore anos. Pedido entregue a partir de 19 de maio, lei nova, sem regime de transição. Não há uma data futura a partir da qual «começa» a aplicar-se: já se aplica.
Quem ainda não pediu e já tinha os 5 anos em maio não tem forma de voltar atrás. O que pode fazer é contar bem o tempo que falta e usar esse tempo para a parte que depende de si — a língua e os conhecimentos. Quem ainda não tem certificado de português tem seis caminhos para o obter, reunidos em provar o A2 sem o CIPLE.
Por onde começar
Encontre a sua linha num dos dois quadros e siga o link dessa linha: cada página responde ao «e no meu caso?» que um quadro não consegue. Se a sua via é a naturalização ou é neto de português, o requisito novo que mais tempo exige é o dos conhecimentos — os cinco temas estão descritos em os temas do teste de nacionalidade. E para ver onde está hoje, sem pagar nada, faça o simulador gratuito: vinte perguntas sobre história, símbolos e organização do Estado, com a explicação de cada resposta.
Fontes
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio — artigos 2.º (nova redação), 5.º (norma revogatória), 7.º (aplicação no tempo) e 8.º (entrada em vigor)
- Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março — republicação da Lei n.º 37/81 na redação que vigorou até 18 de maio de 2026
- Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), artigos 1.º, 3.º, 6.º, 9.º, 10.º, 12.º-B, 15.º e 17.º — redação em vigor
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1133/2025, de 15 de dezembro (fiscalização preventiva do Decreto da Assembleia da República n.º 17/XVII)
- Assembleia da República — Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª, votação final global, veto e reapreciação
- Declaração de Retificação n.º 17/2026/1, de 18 de maio
