Teste de Nacionalidade
Antes e depois · 30 de setembro de 2026 · 8 min

Nova lei da nacionalidade: o que muda, ponto por ponto

Muda quase tudo na naturalização e bastante nas outras vias. Os anos de residência passam de 5 para 7 (CPLP e União Europeia) ou 10 (restantes nacionalidades), o tempo de espera pelo título deixa de contar, e à língua juntam-se a cultura, a história, os símbolos, os direitos e deveres e a organização do Estado. Os prazos e a forma de os contar têm guia próprio: os 7 e 10 anos da nova lei da nacionalidade. Esta página é o mapa do resto.

A lei é a Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada a 18 de maio de 2026 e em vigor desde 19 de maio. Quem entregou o pedido até 18 de maio continua nas regras antigas, seja qual for a via. Para todos os outros, as mudanças abaixo já se aplicam — uma linha por mudança, e em cada uma a página nossa que a desenvolve.

O essencial
  • Em vigor desde 19 de maio de 2026. Pedidos entregues até 18 de maio seguem a lei antiga.
  • Naturalização: 7 anos (CPLP e UE) ou 10 anos, contados do título — e já não do pedido de autorização de residência.
  • Novo requisito de conhecimentos: cultura, história, símbolos, direitos e deveres e organização do Estado, além da língua.
  • Fecharam a via dos sefarditas e a dos pais através do filho; netos passam a cumprir as condições da naturalização.

O que mudou na naturalização por residência?

É a via da maioria dos imigrantes, e é onde a reforma pesa mais. Antes, a lei pedia cinco coisas: maioridade, 5 anos de residência legal, conhecimento suficiente da língua, ausência de certas condenações e não constituir ameaça à segurança. Agora pede nove, todas cumpridas no momento do pedido.

TemaAté 18 de maio de 2026Desde 19 de maio de 2026Guia
Anos de residência5 para todos7 (CPLP e UE) ou 10 (restantes)Prazos
Desde quando contaTambém o tempo desde que se pediu a autorização de residência, se deferidaSó a partir do títuloContagem
Períodos interrompidosSomam-se numa janela de 15 anosJanela de 9 anos (CPLP e UE) ou 12 (restantes)Calendário
ConhecimentosSó a língua portuguesaLíngua, cultura, história, símbolos, direitos e deveres, organização do EstadoO teste
Adesão ao Estado de direitoNão era requisitoDeclaração solene obrigatóriaDireitos e deveres
Meios de subsistênciaNão era requisitoTem de provar que se sustentaDocumentos
CondenaçõesQualquer crime com pena de 3 anos ou maisPrisão efetiva superior a 3 anos por crimes graves de uma lista, apreciada caso a casoCondenações
Sanções internacionaisSuspendiam o processoImpedem a naturalizaçãoIndeferimento

Duas linhas pedem leitura atenta. A das condenações não ficou simplesmente mais dura: ficou mais estreita e mais pesada ao mesmo tempo. Antes bastava uma pena de 3 anos por qualquer crime; agora a pena tem de ser de prisão efetiva, superior a 3 anos e por crimes como terrorismo, criminalidade violenta ou auxílio à imigração ilegal — e deixou de ser automática: quem tem uma condenação dessas passa por uma apreciação do Ministério Público, com possibilidade de recorrer a tribunal. Isso está explicado em como se afasta a presunção de condenação.

A dos conhecimentos é a que dá nome a este site. Os nacionais de países de língua oficial portuguesa continuam a presumir-se conhecedores da língua, salvo falta de domínio manifesta — mas a presunção cobre só a língua. A história, os símbolos e a organização do Estado aplicam-se a todos, brasileiros incluídos, como se explica em brasileiros e o teste de nacionalidade.

Que vias fecharam e quais ficaram mais exigentes?

Duas vias desapareceram por completo. A dos descendentes de judeus sefarditas portugueses, que permitia naturalização com 3 anos de residência, foi revogada. E a naturalização dos pais de um cidadão português de origem, que exigia 5 anos de residência em Portugal independentemente do título, também — é o que conta a via que fechou para os pais.

ViaAntesAgoraGuia
Netos de português de origemLíngua e ausência de condenação bastavam como prova de ligaçãoTodas as condições da naturalização exceto idade, residência e subsistência — teste incluídoNetos e bisnetos
BisnetosNaturalização discricionária, podia dispensar residência e língua5 anos de residência legal, língua e testeNetos e bisnetos
Nascidos em Portugal, filhos de estrangeirosPortugueses de origem se um progenitor residisse cá há 1 ano, mesmo sem título, salvo declaração em contrárioSó se um progenitor tiver 5 anos de residência legal e a pessoa declarar que quer ser portuguesaNascidos em Portugal
Menores nascidos cá (naturalização)Bastava uma de três condições, por exemplo um ano de escolaProgenitor com 5 anos de residência legal e escolaridade obrigatória, cumulativamenteMenores
Casamento e união de factoLigação efetiva sem critérios fixadosOposição pesa os mesmos parâmetros da naturalização, até 6 anos de casamentoCasamento
AdoçãoAquisição automáticaAquisição mediante declaraçãoQual é a sua via

No casamento, o que não mudou é tão importante como o que mudou: não há residência mínima nem teste, e com mais de seis anos de casamento — ou filhos portugueses em comum — a falta de ligação à comunidade deixa de ser fundamento de oposição. O prazo que o Ministério Público tem para se opor é que duplicou: dois anos a contar do registo, em vez de um.

O que muda depois de ser português?

Três mudanças tocam em quem já tem a nacionalidade ou está prestes a tê-la. A primeira é a consolidação: a nacionalidade detida de boa-fé durante 10 anos deixa de poder ser anulada, mas acabou o prazo especial de 18 meses para menores, e a consolidação não protege quem a obteve por fraude. A segunda é o registo, que passa a ter efeitos constitutivos — é o registo que o torna português, não o despacho. A terceira toca na diáspora: as declarações de nacionalidade feitas num consulado passam a exigir presença física, salvo impossibilidade comprovada.

E há uma coisa que muita gente julga ter entrado nesta lei e não entrou: a perda da nacionalidade como pena acessória de um crime. Isso era um diploma à parte, uma alteração ao Código Penal, e não faz parte da Lei Orgânica n.º 1/2026. As formas de perder a nacionalidade que a lei hoje prevê estão em posso perder a nacionalidade portuguesa?.

Como é que a lei chegou aqui?

O percurso explica duas regras que hoje parecem estranhas: porque é que os processos pendentes ficaram inteiramente na lei antiga, e porque é que as condenações passaram a ser apreciadas caso a caso. Ambas resultam do chumbo da primeira versão no Tribunal Constitucional.

  1. 28 de outubro de 2025
    A Assembleia da República aprova a primeira versão, em votação final global.
  2. 15 de dezembro de 2025
    O Tribunal Constitucional declara inconstitucionais quatro normas: o impedimento automático por condenação a 2 anos ou mais, a exceção de «fraude manifesta» à consolidação, a regra transitória para os processos pendentes e a oposição por «comportamentos» de rejeição da comunidade, sem critério.
  3. 19 de dezembro de 2025
    O Presidente da República veta o decreto e devolve-o ao Parlamento.
  4. 1 de abril de 2026
    O Parlamento aprova a versão reformulada.
  5. 3 e 4 de maio de 2026
    Promulgação pelo Presidente da República e referenda do Primeiro-Ministro.
  6. 18 de maio de 2026
    Publicação no Diário da República, com uma declaração de retificação no mesmo dia.
  7. 19 de maio de 2026
    Entrada em vigor.
  8. 16 de agosto de 2026
    Termina o prazo de 90 dias para o Governo adaptar o Regulamento da Nacionalidade. O Regulamento não foi alterado; é ele que vai organizar o teste de conhecimentos.

Na versão chumbada, os pedidos pendentes seriam decididos pelos requisitos em vigor na data da entrega, com regras próprias; o Tribunal entendeu que isso violava a confiança de quem já tinha pedido. A versão final resolveu a questão da forma mais simples: aos procedimentos pendentes em 19 de maio aplica-se a lei anterior, por inteiro. O que isso significa na prática, incluindo o que acontece a quem mudou de via a meio, está em processos pendentes.

A nova lei aplica-se a quem já pediu?

Não. A data que conta é a de entrega do pedido: até 18 de maio de 2026, lei antiga — 5 anos de residência, sem teste de conhecimentos, e as vias entretanto fechadas continuam abertas para esse processo, mesmo que a decisão demore anos. Pedido entregue a partir de 19 de maio, lei nova, sem regime de transição. Não há uma data futura a partir da qual «começa» a aplicar-se: já se aplica.

Quem ainda não pediu e já tinha os 5 anos em maio não tem forma de voltar atrás. O que pode fazer é contar bem o tempo que falta e usar esse tempo para a parte que depende de si — a língua e os conhecimentos. Quem ainda não tem certificado de português tem seis caminhos para o obter, reunidos em provar o A2 sem o CIPLE.

Por onde começar

Encontre a sua linha num dos dois quadros e siga o link dessa linha: cada página responde ao «e no meu caso?» que um quadro não consegue. Se a sua via é a naturalização ou é neto de português, o requisito novo que mais tempo exige é o dos conhecimentos — os cinco temas estão descritos em os temas do teste de nacionalidade. E para ver onde está hoje, sem pagar nada, faça o simulador gratuito: vinte perguntas sobre história, símbolos e organização do Estado, com a explicação de cada resposta.

Fontes

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