Teste de Nacionalidade
Requisitos · 29 de setembro de 2026 · 8 min

Requisitos da nacionalidade portuguesa, via a via

Depende da via. Na via mais comum — a naturalização por residência — a lei pede, ao mesmo tempo, maioridade, 7 anos de residência legal (cidadãos da CPLP e da União Europeia) ou 10 anos (todos os outros), conhecimento da língua e da cultura portuguesas, conhecimento dos direitos e deveres e da organização do Estado, uma declaração de adesão ao Estado de direito, ausência de certas condenações e meios de subsistência. Os prazos e a forma de os contar estão no guia da nova lei da nacionalidade e os seus 7 e 10 anos.

As outras vias pedem muito menos, ou coisas diferentes. Quem é casado com um português há mais de três anos não precisa de residir em Portugal nem de fazer o teste. O filho menor de quem se naturaliza adquire por simples declaração. O neto de um português de origem não precisa de residência, mas passa pelo teste. Esta página é um índice: uma linha por via, e a página nossa que a trata a fundo.

O essencial
  • Naturalização por residência: 7 anos (CPLP e UE) ou 10 anos (restantes), contados desde a concessão do título, mais língua, teste de conhecimentos e registo criminal limpo.
  • Casamento ou união de facto há mais de três anos: sem residência mínima e sem teste — só as condições de segurança e condenações.
  • Netos de portugueses de origem: sem residência, mas com língua, teste e ligação efetiva à comunidade.
  • Quem entregou o pedido até 18 de maio de 2026 continua nas regras antigas: 5 anos e sem teste.

O que pede a naturalização por residência

São nove condições cumulativas, verificadas no momento do pedido — não quando entrou em Portugal, nem quando o processo é decidido:

  • ser maior de idade segundo a lei portuguesa;
  • residir legalmente em Portugal há 7 anos (CPLP e UE) ou 10 anos (restantes nacionalidades);
  • provar, por teste ou certificado, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais;
  • conhecer os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado;
  • declarar solenemente a adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
  • não ter condenação transitada em julgado a pena de prisão efetiva superior a 3 anos por terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, crimes contra a segurança do Estado ou auxílio à imigração ilegal;
  • não constituir ameaça para a segurança ou a defesa nacional;
  • não estar sujeito a sanções da ONU ou da União Europeia;
  • ter capacidade para assegurar a própria subsistência.

Três pormenores mudam contas reais. A residência conta a partir da concessão do título — a espera pela AIMA deixou de contar em maio de 2026. Os anos podem ser interpolados, mas têm de caber numa janela de 9 anos (CPLP e UE) ou 12 anos (restantes). E os nacionais de países de língua oficial portuguesa presumem-se conhecedores da língua, salvo falta de domínio manifesta — a presunção cobre a língua, não a história nem a organização do Estado. A parte penal tem mais nuances do que cabem numa linha: estão em condenações que impedem a nacionalidade.

Sobre a língua, a palavra «suficiente» tem tradução prática. O Regulamento da Nacionalidade enumera seis formas de a provar: o certificado de uma escola onde se estudou Português durante pelo menos dois anos letivos, a prova de língua feita numa escola pública ou num local acreditado pelo Camões, o certificado de português como língua estrangeira (é aqui que entra o CIPLE), os certificados de nível A2 ou superior do IEFP e do curso Português Língua de Acolhimento, e unidades de formação em português com um mínimo de 100 horas. Quem estudou num país de língua oficial portuguesa pode usar o certificado de habilitações dessa escola. Qual destas lhe serve, e como se relaciona com o teste novo, está em CIPLE ou teste de nacionalidade.

Todas as vias num quadro

«Teste» quer dizer o requisito de conhecimento da cultura, história, símbolos, direitos e deveres e organização do Estado que a reforma de 2026 acrescentou. «Língua» é a prova de português, que hoje se faz por certificado — o CIPLE (nível A2) é um deles, não o único.

ViaResidência em PortugalLínguaTesteGuia
Naturalização por residência7 anos (CPLP/UE) ou 10Sim (presumida na CPLP)SimPrazos da nova lei
Casamento há mais de 3 anosNãoNão é condiçãoNãoA via do casamento
União de facto há mais de 3 anosNãoNão é condiçãoNãoReconhecimento judicial
Neto de português de origemNãoSimSimNetos e bisnetos
Bisneto de português de origem5 anosSimSimNetos e bisnetos
Filho de português nascido no estrangeiroNãoNãoNãoAtribuição vs aquisição
Nascido em Portugal, filho de estrangeirosDe um progenitor: 5 anosNãoNãoNascidos em Portugal
Filho menor de quem se naturalizaNãoNãoNãoFilhos menores
Adotado por portuguêsNãoNãoNãoQual é a sua via
Apátrida4 anosSimSimApatridia
Perdeu a nacionalidade e nunca teve outraDispensadaSimSimPerder a nacionalidade
Serviços relevantes ao EstadoDispensadaDispensadaSó direitos, deveres e EstadoIsenções
Criança acolhida em instituiçãoConta o acolhimento——Acolhimento

Duas linhas que não estão no quadro, porque não são vias: o golden visa é um título de residência como os outros e leva à naturalização comum; e quem nasceu nas antigas colónias tem de começar por saber se alguma vez deixou de ser português.

Quem não faz o teste — e quem só parece não fazer

Casamento e união de facto. A lei condiciona esta via apenas à ausência das condenações, da ameaça à segurança e das sanções. Mas o Ministério Público pode opor-se por falta de ligação efetiva à comunidade, e nessa apreciação pesa os mesmos parâmetros da naturalização, língua incluída. A oposição por esse motivo deixa de ser possível quando o casamento ou a união têm mais de seis anos, ou há filhos comuns portugueses. Até lá, falar português não é requisito — mas conta.

Netos. É atribuição — a pessoa fica portuguesa de origem —, e por isso muitos assumem que é automática. Não é: a lei remete expressamente para as condições da naturalização, da língua às condenações. O teste aplica-se aos netos tal como aos residentes.

Serviços relevantes. É a única dispensa expressa do teste, e é só metade: dispensa a língua e a cultura, não os direitos e deveres nem a organização do Estado. O quadro completo das dispensas está em quem está isento do teste.

Duas vias que fecharam em 2026

A lei que entrou em vigor a 19 de maio de 2026 revogou a via dos descendentes de judeus sefarditas e a naturalização dos pais através do filho. Quem entregou o pedido até 18 de maio mantém a lei anterior, seja qual for a via — incluindo os 5 anos de residência e a ausência de teste. O que isso significa para quem espera está em processos pendentes.

É difícil obter a nacionalidade portuguesa?

Na via da residência, o obstáculo principal é o tempo: 7 ou 10 anos com título, numa janela que não pode esticar. O segundo é o teste de conhecimentos, que ainda não pode ser feito porque o diploma que o organiza não foi publicado — até lá, a lei exige-o e ninguém o realiza. As outras condições são documentais: certificados de registo criminal, prova de meios, certificado de língua. Em o teste é difícil? está o que já se pode dizer sobre o nível.

Por onde seguir

Identifique a sua linha no quadro e leia a página dessa via antes de juntar papéis — os documentos mudam de via para via, e a lista de documentos cobre o que se repete. O pedido vai para o IRN, no Ministério da Justiça, não para a AIMA. Se a sua via passa pelo teste, os cinco temas estão fixados na lei; para ver onde está hoje, experimente o simulador gratuito.

Fontes

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