Teste de Nacionalidade
Descolonização · 27 de setembro de 2026 · 9 min

Nascidos nas ex-colónias: quem ainda é português

Não automaticamente. Ter nascido em Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau ou São Tomé e Príncipe antes da independência não faz de ninguém português hoje. Quem decidiu quem ficava português foi um diploma de 24 de junho de 1975, o Decreto-Lei n.º 308-A/75, e o critério que escolheu não foi o lugar de nascimento: foi a ligação à metrópole. Quem nasceu no continente ou nas ilhas, quem era filho de alguém que lá nasceu, quem já vivia em Portugal havia mais de cinco anos a 25 de abril de 1974 — esses conservaram a nacionalidade. Os restantes nascidos ou domiciliados nos territórios que se tornaram independentes perderam-na.

Goa, Damão e Diu são outra história, e Macau também. Para quem perdeu a nacionalidade e quer voltar a tê-la, o caminho hoje é, na maior parte dos casos, a naturalização comum — com os prazos que explicamos no guia sobre os prazos da nova lei da nacionalidade. A porta especial que existiu entre 2020 e 2026 para quem ficou em Portugal desde 1974 foi reescrita pela reforma deste ano.

O essencial
  • O Decreto-Lei n.º 308-A/75 separou, em 1975, quem conservou e quem perdeu a nacionalidade portuguesa nas antigas colónias africanas.
  • Conservou quem tinha raiz no continente ou nas ilhas, os naturalizados, e quem vivia em Portugal há mais de cinco anos a 25 de abril de 1974.
  • Quem nasceu no antigo Estado da Índia até 19 de dezembro de 1961 tem regra própria: o processo típico é a transcrição do nascimento, não a naturalização.
  • A via especial sem teste para quem perdeu a nacionalidade e ficou em Portugal desde 1974 deixou de estar na lei a 19 de maio de 2026; pedidos entregues antes seguem a regra antiga.

Nasci em Angola antes de 1975. Sou português?

Depende de três perguntas, e nenhuma delas é «onde nasceu». A primeira: algum dos seus pais nasceu no continente, nos Açores ou na Madeira? A segunda: era já naturalizado português antes da independência? A terceira: vivia em Portugal — no continente ou nas ilhas — há mais de cinco anos a 25 de abril de 1974? Se a resposta a alguma for «sim», a lei de 1975 manteve-lhe a nacionalidade. Se as três forem «não» e vivia no território quando este se tornou independente, perdeu-a.

É uma regra dura, e foi escrita como tal. O preâmbulo do diploma diz o que se pretendia: manter a nacionalidade portuguesa «em casos em que uma especial relação de conexão com Portugal ou inequívoca manifestação de vontade nesse sentido tal justifique». Tudo o que não coubesse nessa conexão ficava de fora, e uma norma de uma linha fechava o sistema:

Perdem a nacionalidade portuguesa os indivíduos nascidos ou domiciliados em território ultramarino tornado independente que não sejam abrangidos pelas disposições anteriores.
Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho

Há ainda uma extensão para a família. Os descendentes até ao terceiro grau de quem conservou a nacionalidade por ter raiz na metrópole, por ser naturalizado ou por ter nascido no antigo Estado da Índia conservaram-na também — salvo se, nos dois anos seguintes à independência, declararam que não queriam ser portugueses. E quem conservou por viver em Portugal há mais de cinco anos podia, no mesmo prazo de dois anos, optar pela nova nacionalidade. Uma e outra declaração tinham de ficar registadas na Conservatória dos Registos Centrais — é aí que se confirma, hoje, se foram feitas.

Situação em 1975O que aconteceu à nacionalidade
Nascido no continente, nos Açores ou na Madeira, a viver na colóniaConservou
Filho de pai ou mãe nascidos no continente ou nas ilhasConservou
Naturalizado português antes da independênciaConservou
Nascido na colónia, a viver em Portugal há mais de 5 anos a 25/4/1974Conservou, salvo opção pela nova nacionalidade em 2 anos
Descendente até ao 3.º grau de quem conservou por raiz na metrópoleConservou, salvo declaração em contrário em 2 anos
Nascido na colónia, sem ligação à metrópole, a viver lá à independênciaPerdeu

Conservei a nacionalidade, mas nunca tive documentos portugueses

É mais comum do que parece, e é a boa notícia deste guia. Se a lei de 1975 lhe manteve a nacionalidade, não há nada a pedir ao Governo: é português desde sempre e só falta que isso conste do registo civil português. O próprio diploma o previa: o pedido de registo de nascimento de quem conserva a nacionalidade é instruído com a prova dos factos de que a conservação depende — por exemplo, a certidão de nascimento do pai nascido em Lisboa, ou a prova de residência em Portugal antes de 1974.

Os registos feitos nas antigas colónias podem entrar nos livros portugueses por transcrição, e a competência para isso é da Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa. Quando o registo de origem se perdeu ou não se consegue certidão em tempo útil, o Código do Registo Civil tem meios de suprir a omissão. Nada disto passa pelo teste de conhecimento da língua e da cultura: esse teste é requisito da naturalização, e aqui não há naturalização nenhuma.

Uma consequência que vale a pena ter presente: se conservou a nacionalidade, os seus filhos podem ser portugueses de origem, pela via da atribuição, e não da aquisição. A diferença está explicada em atribuição e aquisição da nacionalidade.

Goa, Damão e Diu: porque é que a regra é outra

O antigo Estado da Índia não se tornou independente: foi integrado na União Indiana em dezembro de 1961, e Portugal só reconheceu essa soberania depois de 1974. Por isso a lei de 1975 trata-o numa alínea própria — conservam a nacionalidade «os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa» — e estende essa conservação aos descendentes até ao terceiro grau.

Na prática, os processos de Goa chegam à Conservatória dos Registos Centrais como pedidos de transcrição de nascimento de pessoas nascidas antes de 20 de dezembro de 1961, instruídos com os registos dos Arquivos Centrais de Pangim, Damão e Diu. O Provedor de Justiça registou atrasos em «milhares de processos» deste tipo e, por causa de fraudes detetadas nesses arquivos, recomendou que passasse a ser obrigatório juntar originais de documentos antigos emitidos pela administração portuguesa. Quem prepara um processo destes deve contar com isso: um documento português de antes de 1961 pesa mais do que qualquer certidão recente.

Há um custo que o lado português não mostra. A Índia não admite dupla nacionalidade, e retira a indiana a quem adquire outra voluntariamente. O efeito sobre o passaporte indiano está tratado no guia o que diz o seu país de origem sobre a dupla nacionalidade, e deve ser lido antes de se avançar.

E Macau e Timor?

Também não seguem o calendário de 1975. Macau passou para a administração chinesa em 1999 e Timor tornou-se independente em 2002 — nenhum dos dois era, em 1975, um «território ultramarino tornado independente», que é o pressuposto da perda. Para Macau, o Regulamento da Nacionalidade mantém uma presunção útil: quem nasceu em território sob administração portuguesa antes da entrada em vigor da Lei n.º 37/81, em outubro de 1981, presume-se português nos termos da lei anterior, desde que o registo de nascimento não mencione nada em contrário. O caso de Timor tem história própria e não cabe neste guia.

Perdi a nacionalidade em 1975 e vivo em Portugal desde antes do 25 de Abril

Esta é a situação em que a data do pedido mais pesa. Em 2020, a Lei Orgânica n.º 2/2020 criou uma via para exatamente este caso: quem não conservou a nacionalidade por viver em Portugal havia menos de cinco anos a 25 de abril de 1974, e aqui ficou desde então, podia obtê-la por naturalização, com dispensa de requisitos, desde que depois da perda não tivesse estado ao serviço do Estado da sua nova nacionalidade. A mesma porta abria-se aos filhos nascidos em Portugal a quem não tivesse sido atribuída a nacionalidade de origem.

O Regulamento pormenorizou-a em 2022, e é notável pelo que não pedia: nem tempo de residência legal contado, nem prova de conhecimento da língua — apenas registo criminal limpo, ausência de ameaça à segurança, documento consular e prova de permanência em Portugal desde antes de 25 de abril de 1974. Não era um favor; era a correção de uma perda que a própria lei de 1975 tinha provocado a quem já cá estava.

  1. 24 de junho de 1975
    O Decreto-Lei n.º 308-A/75 decide quem conserva e quem perde a nacionalidade nas colónias que se tornam independentes.
  2. 10 de novembro de 2020
    A Lei Orgânica n.º 2/2020 cria a naturalização de quem perdeu a nacionalidade e ficou em Portugal desde antes de 25 de abril de 1974.
  3. 18 de março de 2022
    O Decreto-Lei n.º 26/2022 põe essa via no Regulamento, sem exigência de prova de língua.
  4. 19 de maio de 2026
    Entra em vigor a Lei Orgânica n.º 1/2026, que reescreve o número onde a via estava. Pedidos já entregues seguem a lei anterior.

A reforma de 2026 reescreveu o n.º 9 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade: onde estava esta via, está hoje a naturalização de quem presta serviços relevantes ao Estado. O texto do Regulamento continua a imprimi-la, porque o Regulamento ainda não foi adaptado à reforma — mas o que decide um pedido novo é a lei, e a lei já não a prevê. A lei de 2026 é clara num ponto que protege quem já tinha pedido: aos procedimentos pendentes à data da entrada em vigor aplica-se a lei na redação anterior. Quem entregou antes de 19 de maio de 2026 mantém a via antiga.

E quem pede hoje, que caminho tem?

Para um pedido novo, a porta que resta é, em regra, a naturalização comum: residência legal em Portugal durante sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa, prova de conhecimento da língua e da cultura, e os restantes requisitos gerais. Para quem vive cá há cinquenta anos, o tempo não é problema; o que muda é que agora há um teste pelo meio.

Duas vias alternativas merecem ser verificadas antes, porque dispensam o tempo de residência. Uma é para quem perdeu a nacionalidade portuguesa, mantém ligação efetiva à comunidade nacional e nunca adquiriu outra — o que exclui, na maioria dos casos, quem passou a ser angolano ou cabo-verdiano em 1975. A outra é para descendentes em terceiro grau de portugueses originários com cinco anos de residência legal. Os pormenores da primeira estão em perder a nacionalidade portuguesa; para ver em que tipologia do IRN o seu caso encaixa, veja qual é a sua via.

Em qualquer dos casos, o pedido é feito ao IRN e decidido pela Conservatória dos Registos Centrais — não à AIMA, que trata de autorizações de residência.

Por onde começar

Comece pelo documento, não pelo formulário. Se tem uma certidão de nascimento de um pai ou de uma mãe nascidos no continente ou nas ilhas, ou prova de que vivia em Portugal antes de 1974, é bem possível que seja português e só precise de registo. Se nasceu em Goa antes de 1961, procure primeiro os documentos da administração portuguesa dessa época. E se, depois disso, o seu caminho for a naturalização comum, o teste passa a ser a parte que depende só de si: o simulado gratuito mostra em dez minutos onde está, nos cinco temas da lei.

Fontes

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