Teste de Nacionalidade
Custos · 17 de setembro de 2026 · 9 min

Quem não paga a taxa do pedido de nacionalidade

Há uma lista de casos em que o pedido de nacionalidade não custa nada, e ela existe há mais de vinte anos: é o artigo 10.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, sob o título «Actos gratuitos». Não é um apoio que se peça nem um benefício que se conceda caso a caso — é uma lista fechada, e ou o seu caso está lá dentro ou não está. Os casos mais frequentes são quatro: pedidos referentes a menores, quem prove insuficiência económica, os atos do estatuto de igualdade luso-brasileiro e quem foi identificado como português por erro imputável à administração.

Vale a pena saber disto antes de montar a pasta, porque ninguém no balcão tem obrigação de lhe perguntar se está isento — a isenção invoca-se com o documento certo no momento da entrega. Se ainda está a perceber o percurso todo, comece pelo nosso guia de língua e processo; se o que quer é a tabela de preços ao cêntimo, ela está em onde se entrega e quanto custa. Esta página é só sobre quem não paga, e sobre quem paga metade.

O essencial
  • A gratuitidade é automática pela natureza do ato (menor, estatuto de igualdade) ou pede prova documental (insuficiência económica). Não há formulário próprio.
  • Insuficiência económica prova-se por documento da autoridade administrativa competente ou por declaração de instituição pública de assistência social onde a pessoa esteja internada.
  • Havendo vários requerentes e só um isento, os restantes pagam metade — não o valor inteiro.
  • Submeter online não desconta nada no pedido de nacionalidade: as reduções por via eletrónica são do registo predial, comercial e automóvel.

Quem está isento, pela letra da lista

A lista mistura situações muito diferentes, e é por isso que se lê mal. Convém separá-las por aquilo que a pessoa tem de mostrar.

Menores. São gratuitas a declaração atributiva da nacionalidade portuguesa para inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro, a declaração para fins de atribuição, os documentos necessários a esses fins e o assento ou registo correspondente — tudo «desde que referentes a menor». É daqui, e só daqui, que vem a palavra «maior» na linha dos 175 euros da tabela: o valor existe porque o mesmo ato, feito para uma criança, é gratuito.

Estatuto de igualdade luso-brasileiro. São gratuitos os atos de registo e os documentos necessários à instrução dos processos de atribuição do estatuto previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta de 22 de abril de 2000. Nada a provar além do próprio pedido.

Erro dos serviços. Duas entradas da lista tratam da mesma ideia, e ambas passam despercebidas. É gratuito o procedimento de aquisição de nacionalidade de quem foi identificado como português por erro imputável à administração. E são gratuitos, em geral, os assentos, certidões ou quaisquer outros atos que tenham de ser renovados, substituídos ou retificados por vício, irregularidade ou deficiência «imputáveis aos serviços». Se o erro foi do balcão, refazer não se paga.

Nascimento no estrangeiro transcrito. É gratuito o assento de transcrição de nascimento lavrado no estrangeiro perante autoridade estrangeira, quando respeite a alguém a quem seja atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a adquira — independentemente da idade.

Insuficiência económica: duas vias de prova, e a segunda é estreita

Esta é a isenção com maior alcance prático e a que mais gente podia usar. O que ela abrange está escrito e é largo: os atos de registo civil ou de nacionalidade, os processos e declarações que lhes respeitem, os documentos necessários, os processos relativos ao suprimento desses documentos e as certidões requeridas para quaisquer fins.

O que a norma não diz é «todo o processo, seja ele qual for». Ela enumera. E fixa duas vias de prova, só duas:

«Beneficiam ainda de gratuitidade […] os indivíduos que provem a sua insuficiência económica pelos seguintes meios: a) Documento emitido pela competente autoridade administrativa; b) Declaração passada por instituição pública de assistência social onde o indivíduo se encontre internado.»
Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, artigo 10.º, n.º 3

Repare na palavra internado na alínea b). Não é «onde a pessoa seja acompanhada» nem «onde receba apoio»: é onde esteja internada. Quem recebe apoio social sem estar internado numa instituição pública fica, na prática, com uma via só — a alínea a), o documento da autoridade administrativa competente. É essa a via a preparar, e vale a pena tratá-la antes do dia da entrega, não nesse dia.

Quem perdeu a nacionalidade antes de 1981 não paga para a recuperar

Esta é a entrada da lista que ninguém procura porque ninguém sabe que lhe diz respeito. A Lei da Nacionalidade tem duas normas de reparação histórica, e o Regulamento Emolumentar torna gratuito o seu uso — a declaração, o registo dessa declaração e ainda os registos oficiosos que a ela respeitem, com os procedimentos e documentos necessários para uns e outros.

As duas situações reparadas são estas. Primeira: a mulher que, ao abrigo da Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959, e da legislação anterior, perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro. Segunda: quem, ao abrigo das mesmas leis, a perdeu por ter adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira — o caso clássico de quem emigrou e se naturalizou no país de acolhimento.

Nos dois casos a lei distingue conforme o registo da perda tenha sido ou não lavrado em definitivo: se não foi, a nacionalidade readquire-se sem mais, salvo declaração em contrário do próprio; se foi, readquire-se mediante declaração. E a aquisição produz efeitos desde a data do casamento ou desde a data em que se adquiriu a nacionalidade estrangeira, e não desde o dia em que se foi ao balcão — o que importa para os filhos nascidos entretanto. Se é este o seu caso, veja depois a diferença entre atribuição e aquisição, porque ela muda a data a partir da qual se é português.

Metade, e não zero: as situações intermédias

Entre pagar tudo e não pagar nada há duas regras que valem dinheiro real e quase não são invocadas.

SituaçãoO que é devido
Vários requerentes no mesmo ato ou processo e só um deles beneficia de gratuitidadeQuem não é beneficiário paga metade do emolumento previsto para o ato
Desistência ou não conclusão do ato, processo ou procedimento por motivo imputável às partesÉ devida metade do emolumento previsto
Reconhecimento presencial de assinatura em declarações ou requerimentos para fins de atribuição da nacionalidadeGratuito

A primeira regra é a que mais compensa conhecer em família: se um casal ou um grupo de familiares requer o mesmo ato e um deles tem direito à gratuitidade, os outros não pagam o valor cheio, pagam metade. A segunda corta pelos dois lados — se o processo não chega ao fim por causa do requerente, ainda assim há emolumento a pagar, e é metade.

Submeter online não fica mais barato

Vale a pena dizê-lo porque é a suposição mais razoável do mundo e está errada. O Regulamento Emolumentar tem, de facto, reduções para atos promovidos por via eletrónica — de 15 % nuns casos, de 10 % noutros —, mas elas estão escritas para o registo predial, o registo comercial e o registo automóvel. Lido de ponta a ponta, o artigo 28.º não tem uma única redução por via eletrónica para o registo civil ou para a nacionalidade.

Ou seja: submeter o pedido de nacionalidade online pode poupar-lhe deslocações e correio, e há boas razões para o fazer. O emolumento é o mesmo.

A isenção não cobre tudo o que está na fatura

Um pormenor que costuma surpreender quem chega ao balcão convencido de que não vai pagar nada. O Regulamento diz, logo no princípio, que as isenções e reduções emolumentares estabelecidas na lei não abrangem a participação emolumentar nem os emolumentos pessoais devidos aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado pela sua intervenção nos atos.

É uma parcela pequena ao lado do emolumento principal, mas é a diferença entre «não pago nada» e «pago quase nada» — e é a razão pela qual alguém isento pode receber, ainda assim, uma nota a pagar. Não é erro do serviço.

O que fazer, pela ordem certa

Primeiro, veja se o seu caso está mesmo na lista — as quatro entradas frequentes estão no topo desta página. Depois, se for pela via da insuficiência económica, trate do documento da autoridade administrativa competente antes de marcar a entrega: é ele que faz a isenção existir no dia. Se vão várias pessoas da mesma família, confirme quem tem direito à gratuitidade, porque isso baixa a conta de toda a gente para metade.

E, seja qual for a via, o dinheiro é só metade da preparação: quem entrega um pedido de naturalização como maior tem de provar o conhecimento da língua e, a partir da nova lei, o conhecimento sobre Portugal. Faça o simulador gratuito e veja onde está — leva poucos minutos e diz-lhe o que falta estudar.

Fontes

Veja onde está — grátis
20 perguntas nos 5 temas da lei, com explicação em cada resposta. Sem cartão, sem registo.
Fazer a simulação grátis
Ou leve no bolso
A app tem as 477 perguntas, simulações cronometradas e funciona sem internet.
Descarregar na App StoreObter no Google Play