Pedido de nacionalidade: IRN, não AIMA, e 515 334 na fila
A resposta curta, porque é a que quase todos os fóruns erram: o pedido de nacionalidade portuguesa não se entrega na AIMA. Entrega-se nos serviços do IRN — o Instituto dos Registos e do Notariado, que depende do Ministério da Justiça — e é decidido e registado na Conservatória dos Registos Centrais. A AIMA trata de autorizações de residência, ou seja, do direito de estar em Portugal. A nacionalidade é outra coisa, com outra tutela e outra fila.
A confusão tem uma raiz razoável: para chegar aos anos de residência legal que a lei exige, você passou anos a lidar com o SEF e depois com a AIMA. Mas no dia em que junta os documentos — incluindo a prova da língua e, agora, a do conhecimento cívico — muda de instituição. Quem se orienta pela lei em vez do boca-a-boca poupa meses: o artigo 16.º da Lei n.º 37/81, na redação republicada em anexo à Lei Orgânica n.º 1/2026, diz que as declarações de que depende a atribuição, a aquisição ou a perda da nacionalidade constam da base de dados do registo civil «da responsabilidade do IRN, IP», e o registo central da nacionalidade é «da responsabilidade da Conservatória dos Registos Centrais». A AIMA não aparece na frase.
- A nacionalidade pede-se no IRN e regista-se na Conservatória dos Registos Centrais — nunca na AIMA.
- A AIMA só é consultada uma vez, para confirmar a residência legal — e fica com 20 € dos 250 € que paga.
- Os prazos legais somam entre três meses e meio e seis meses. Na prática, o processo demora anos: há mais de 515 mil pedidos pendentes.
- O silêncio prolongado da Administração pode ser atacado em tribunal, no prazo de um ano — não é só esperar.
Então a AIMA não entra em nada?
Entra — e é aqui que a resposta honesta é mais útil do que a resposta simples. No procedimento de naturalização, o Regulamento da Nacionalidade manda a Conservatória dos Registos Centrais pedir informações à Polícia Judiciária, à Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros e à AIMA, I. P. A AIMA é consultada porque é ela que tem o histórico da sua residência legal.
Há até um sinal contabilístico disso: o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado determina que, em cada procedimento de aquisição em que a AIMA preste informações, 20 € dos emolumentos cobrados pertencem à AIMA. Vinte euros dos 250 € que você paga. Isso descreve bem o papel: a AIMA é uma entidade consultada, e paga para responder. Não recebe o seu pedido, não o instrui e não o decide — e o Regulamento não prevê nenhuma diligência de nacionalidade a realizar na AIMA, seja entrevista, seja entrega de documentos.
Onde se entrega o pedido, exatamente
O Regulamento lista três lugares para os requerimentos de naturalização: as extensões da Conservatória dos Registos Centrais junto de outras pessoas coletivas públicas (os balcões da nacionalidade), as conservatórias do registo civil e os serviços consulares portugueses. A mesma norma acrescenta duas vias sem balcão: correio para a Conservatória dos Registos Centrais, ou via eletrónica. Para as declarações — casamento, união de facto, filhos, netos, atribuição por inscrição de nascimento — a lei repete o mesmo mapa, com uma nota importante: presencialmente pode prestá-las verbalmente, e o funcionário reduz a auto.
O canal eletrónico é o Nacionalidade Online. Segundo a página oficial «Submeter pedido de nacionalidade», «a utilização do canal online para submissão de pedidos de nacionalidade é obrigatória para advogados e solicitadores a partir de 1 de dezembro de 2023» — obrigatória para eles, facultativa para você. Não precisa de advogado para submeter.
E um detalhe que decide lugares na fila: as declarações enviadas por impresso ou por via eletrónica «só se consideram prestadas na data da sua receção na Conservatória dos Registos Centrais». A data que conta não é a do envio nem a do carimbo dos correios. É a da chegada.
Quanto custa
Os valores estão no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, e são fixos:
| Procedimento | Custo |
|---|---|
| Atribuição (nascimento no estrangeiro, ou maior) | 175 € |
| Aquisição — vontade, adoção ou naturalização (maiores) | 250 € |
| Aquisição — a mesma, para incapaz | 200 € |
| Perda da nacionalidade | 150 € |
| Certificado de nacionalidade | 50 € |
| Certidão de registo | 20 € |
Duas notas que ninguém lhe diz ao balcão. A primeira: o ponto 2.4 do mesmo diploma determina que, «em caso de indeferimento liminar, os emolumentos previstos nos números anteriores são devidos na sua totalidade». Um pedido rejeitado à entrada por falta de um documento custa o mesmo que um pedido aprovado. Vale mais atrasar duas semanas e entregar completo.
A segunda: a gratuidade está por resolver. O artigo 6.º, n.º 12, da Lei da Nacionalidade diz que «o procedimento de naturalização das pessoas abrangidas pelos n.os 2, 3 e 4 é gratuito» — menores nascidos em território português, apátridas e menores acolhidos em instituição. Mas o Regulamento ainda manda aplicar a gratuidade a uma lista de casos que já não bate certo com a lei: um dos números para que remete foi revogado pela Lei Orgânica n.º 1/2026. Ou seja: as duas listas já não coincidem, e a do Regulamento remete para um número que deixou de existir. É um dos pontos que a revisão do Regulamento tem de arrumar. Até lá, se cai numa destas categorias, pergunte por escrito e guarde a resposta.
Quais são os prazos legais
Existem, são curtos, e estão escritos. Nas vias por declaração, a lei dá à Conservatória dos Registos Centrais 30 dias para analisar sumariamente o processo e notificá-lo de deficiências, e depois de concluída a instrução o conservador «profere decisão, no prazo de 60 dias».
Na naturalização, o Regulamento encadeia mais etapas: 30 dias para a análise sumária; pedido de informações à Polícia Judiciária, à Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros e à AIMA, que devem responder em 30 dias, prorrogáveis por não mais de 60; parecer sobre os pressupostos «no prazo de 45 dias»; e a decisão final do membro do Governo responsável pela área da justiça, competência que pode ser delegada no presidente do conselho diretivo do IRN. Somados, os prazos expressos dão entre três meses e meio e cerca de seis meses — mais o tempo da decisão final, para a qual a lei não fixa prazo nenhum: diz apenas que o processo lhe é submetido «de imediato».
E porque é que, na prática, são anos
Porque o número de pedidos que entram é maior do que o número que sai, e tem sido durante uma década. Isto não é uma impressão: é a aritmética dos números que o próprio IRN publicou em 5 de julho de 2025. Em 2022 entraram 367 348 pedidos e foram registados 199 769. Em 2023, 274 820 contra 195 946. Em 2024, 277 656 contra 220 496. Cada ano acrescenta à pilha. A 30 de junho de 2025, o IRN contava 515 334 processos pendentes — mais de meio milhão de pessoas com a vida parada numa fila. Os mesmos dados mostram, do outro lado, que os indeferimentos rondam os 8 000 por ano: a esmagadora maioria dos pedidos é deferida. O problema é o tempo, não a probabilidade.
Duas coisas seguem-se disto. A primeira: os prazos acima descritos são vinculativos para a Administração, e o artigo 61.º, n.º 1, do Regulamento dá legitimidade para reagir contenciosamente contra «os atos e omissões praticadas no âmbito dos procedimentos», no prazo de um ano. O silêncio prolongado é atacável — é uma omissão, e a lei nomeia-a. Se a espera já é irrazoável, isso é conversa para um advogado, não para um fórum. A segunda: nem a Lei nem o Regulamento preveem prioridade, urgência ou aceleração do processo de nacionalidade. Não existe taxa que compre um lugar mais à frente, e quem lha vende está a vender-lhe a posição que já tinha. A única exceção vem do próprio IRN: uma deliberação do seu Conselho Diretivo, reescrita a 20 de maio de 2026, admite pedidos de urgência em casos excecionais e provados — entre eles, ter 75 anos ou mais. Esperar há muito tempo, só por si, não conta. Quem pode pedir e com que prova está em processo de nacionalidade parado no IRN.
Como acompanhar o processo
A página oficial «Consultar estado do processo de nacionalidade» permite ver o estado com um código de consulta. O código «é enviado por email quando o processo é criado, na entrada do pedido» — guarde esse email. Se o perdeu, pede-o num Balcão da Nacionalidade ou pela Linha Registos, 211 950 500. São quatro estados: Submetido, Em análise, Para decisão e Concluído. Note que nenhuma página oficial publica tempos médios por estado — quando um site lhe apresenta «o IRN está a analisar processos de tal mês», isso é observação de terceiros, não informação oficial.
Duas regras úteis que quase ninguém usa
A apensação de processos, aditada ao Regulamento pelo Decreto-Lei n.º 26/2022: quando pedidos são apresentados no mesmo dia por pessoas ligadas pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, os processos podem ser apensados a requerimento de qualquer um deles, «de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns». Uma família que entrega no mesmo dia e pede a apensação evita instruir três vezes a mesma certidão. Mesmo sem reunir as condições, o n.º 5 permite indicar o número do processo de um familiar relevante para a decisão.
E a dispensa de documentos que você não tem de ir buscar: o Regulamento obriga os serviços a obter oficiosamente o certificado do registo criminal português e os documentos comprovativos da residência legal. O n.º 4 dispensa as certidões de registo civil português desde que indique os elementos que permitam identificar os assentos. Não pague certidões que a Conservatória tem obrigação de ir buscar sozinha.
Onde é que o novo teste entra neste processo
Ainda não se sabe, e a 21 de agosto de 2026 essa continua a ser a resposta correta. A Lei Orgânica n.º 1/2026 acrescentou à Lei da Nacionalidade duas alíneas novas — o conhecimento da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, e dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado. A mesma lei deu ao Governo 90 dias a contar da publicação (18 de maio de 2026) para alterar o Regulamento da Nacionalidade. Esse prazo terminou a 16 de agosto de 2026 e nada foi publicado — nem nessa data, nem depois. Como a lei não associa consequência alguma ao incumprimento, não há prazo novo a correr. Não existe portaria, não existe formato, não existe programa oficial e não existe um banco de perguntas oficial — nem uma marcação para fazer o teste.
Em termos de processo, o que isso significa é concreto: falta saber se a prova será um documento a juntar ao pedido, como hoje é o certificado de língua, ou uma etapa dentro da instrução; quem a administra; quanto custa; e como se marca. O que já se pode fazer é estudar o que a lei nomeia — está tudo em o que a lei já fixa sobre o formato do teste — e, se quiser medir onde está, o nosso quiz gratuito usa perguntas construídas sobre esses temas. São perguntas nossas, não perguntas oficiais; ninguém tem as oficiais.
O que fazer entretanto
Se já reúne os anos de residência, o pedido entrega-se hoje, no IRN, sem esperar pelo regulamento — e, se o processo estiver pendente quando a nova exigência for regulamentada, o artigo 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026 manda aplicar a lei anterior aos procedimentos pendentes. O que isso protege e o que não protege está em o que acontece aos processos pendentes. Entregue completo, guarde o código de consulta, e conte em anos sem se assustar: mais de meio milhão de pessoas está na mesma fila, e quase todas chegam ao fim dela.
Fontes
- Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, republicada em anexo à Lei Orgânica n.º 1/2026), artigos 4.º, 6.º, 7.º e 16.º
- Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006), artigos 18.º, 25.º, 27.º, 28.º, 32.º, 37.º, 40.º-A, 41.º, 43.º-A, 44.º e 61.º
- Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (Decreto-Lei n.º 322-A/2001), artigos 18.º e 19.º
- Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I.P., de 20 de maio de 2026 — uniformização dos critérios de apreciação dos pedidos de urgência em processos de nacionalidade
- «Nacionalidade: IRN recebeu mais de 1,5 milhões de pedidos em 5 anos» — IRN
