Teste de Nacionalidade
Guia · 2 de agosto de 2026 · 8 min

Os cinco temas do teste de nacionalidade — e onde acaba cada um

Os temas do teste de nacionalidade não estão numa lista publicada por nenhuma entidade oficial. Estão dentro de duas alíneas do artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, e são estes: cultura portuguesa, história, símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política do Estado. A língua aparece na mesma frase, mas tem regime próprio e prova própria — por isso são cinco temas cívicos, e não seis.

«Cinco temas» é, portanto, uma contagem correta de uma lista que a lei escreveu sem a numerar. Não é um programa: o regulamento que há de fixar matéria, formato e nota mínima ainda não foi publicado à data deste artigo, 2 de agosto de 2026. A diferença entre as duas coisas é o assunto desta página. Se está a chegar agora ao tema, comece por o que muda com a nova lei da nacionalidade e volte para perceber onde acaba cada tema.

Onde estão os temas, palavra por palavra

A alínea c) do artigo 6.º, n.º 1 exige, aos candidatos a naturalização:

«c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;»

E a alínea d), que a Lei Orgânica n.º 1/2026 acrescentou de raiz:

«d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;»

Pode confirmar o texto na publicação oficial no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2026, que republica a Lei n.º 37/81 em anexo. Conte os objetos nomeados: a alínea c) nomeia quatro — língua, cultura, história, símbolos —, a alínea d) nomeia dois. São seis. Retire a língua, que se prova à parte, e ficam os cinco de que toda a gente fala.

Antes de 18 de maio de 2026, nada disto existia

Vale a pena ver o que lá estava antes, porque explica porque é que não há materiais fiáveis com anos de rodagem. Na versão anterior da lei — a redação da Lei Orgânica n.º 1/2024 — a alínea c) era uma linha inteira:

«c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;»

Era esse o requisito de conhecimento na sua totalidade. Não havia cultura, não havia história, não havia símbolos, não havia direitos e deveres nem organização do Estado — e a alínea d) de então tratava de registo criminal, não de matéria cívica. Os cinco temas entraram na lei portuguesa a 18 de maio de 2026. Têm menos de três meses. Quem lhe apresentar um banco de perguntas «testado ao longo dos anos» para esta prova está a descrever uma coisa que não pode existir.

Tema a tema: onde é que a resposta está escrita

A pergunta útil não é «quais são os temas» — é «até onde vai cada um». Três dos cinco têm fronteira legal identificável. Dois não têm nenhuma.

  • Símbolos nacionais. É o tema mais fechado dos cinco, e por uma razão simples: a Constituição tem um artigo com esse nome. O artigo 11.º intitula-se «Símbolos nacionais e língua oficial» e trata a bandeira, o hino e a língua em três números curtos. O que estiver fora dele — a heráldica do brasão, o número de castelos — vem de outra legislação, e uma pergunta honesta diz de onde.
  • Direitos e deveres fundamentais. A expressão da alínea d) é o título da Parte I da Constituição, que vai do artigo 12.º ao artigo 79.º — o artigo 80.º já abre a Parte II, sobre organização económica. É uma fronteira nítida, mas larga: são quase 70 artigos.
  • Organização política do Estado. Começa no artigo 108.º da Constituição, «Titularidade e exercício do poder» — o artigo 107.º ainda pertence à parte económica. Daí para a frente estão os órgãos de soberania, as competências de cada um e as regiões autónomas. Também fechado, também extenso.
  • História de Portugal. Não há nenhum diploma que defina o que é «a história» para este efeito. Nenhum período, nenhuma lista de datas, nenhuma fonte de referência. Quem fixar um recorte está a fazer uma escolha editorial, não a citar a lei.
  • Cultura portuguesa. O mesmo problema, agravado. A Constituição fala de cultura em artigos como o 78.º, «Fruição e criação cultural», mas para atribuir deveres ao Estado, não para delimitar matéria de exame. Não existe um perímetro legal de «cultura portuguesa».

Os dois temas que ninguém consegue delimitar

Esta assimetria é a informação mais útil desta página. Três temas remetem para textos que se podem ler até ao fim; dois são, hoje, indefinidos por completo. Isso tem uma consequência prática imediata: qualquer afirmação do género «a prova cobre os Descobrimentos, o 25 de Abril e o fado» é uma previsão de alguém, por mais razoável que pareça. Nada, neste momento, obriga o regulamento a concordar.

E o regulamento é mesmo quem terá de decidir. O artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 diz apenas isto: «O Governo procede às necessárias alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.» Noventa dias a partir de 18 de maio terminam em meados de agosto de 2026. Enquanto isso não acontecer, o Regulamento continua a ter um único artigo sobre prova de conhecimentos — o artigo 25.º, cujo título é «Prova da residência e do conhecimento da língua portuguesa». Só língua. Os cinco temas cívicos ainda não têm uma única linha de regulamentação.

A língua é um tema ou não é?

É, e não é — e a lei diz-nos qual das duas coisas, num sítio que passa despercebido. O artigo 6.º, n.º 10 cria uma presunção a favor dos nacionais de países de língua oficial portuguesa, mas não sobre a alínea c) inteira: presume-se que preenchem «o requisito da primeira parte da alínea c) do n.º 1». Primeira parte, isto é, a língua. A própria lei parte a alínea ao meio e trata a língua separadamente do resto.

Isso confirma a arrumação: a língua já tem formas de prova próprias, e várias — o artigo 25.º, n.º 2 do Regulamento admite certificados de habilitações, o CIPLE e a prova realizada na rede pública de ensino, esta última regulada pela Portaria n.º 176/2014 e hoje a cargo do IAVE. Os cinco temas cívicos não têm nada disso. Se ainda tem dúvidas sobre qual dos dois requisitos se aplica a si, o assunto está tratado em a diferença entre o CIPLE e o teste cívico.

Uma assimetria no texto que ainda ninguém explicou

Leia as duas alíneas outra vez, lado a lado, e repare no verbo. A alínea c) diz «comprovarem, através de teste ou de certificado». A alínea d) diz apenas «conhecerem suficientemente» — e não indica meio de prova nenhum. Não é teste, não é certificado, não é nada: o texto exige o conhecimento e cala-se sobre como se demonstra.

Há um segundo indício de que a diferença é intencional. O artigo 6.º, n.º 9 permite dispensar quem prestou serviços relevantes ao Estado português dos requisitos «previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1» — b) é a residência, c) é a língua e os três temas que a acompanham. A alínea d) não consta da dispensa. Seja qual for a leitura correta, o regulamento terá de resolver como se prova a matéria da alínea d), e é razoável que acabe no mesmo teste. Mas «é razoável» não é o mesmo que «está escrito». Sobre quem está e quem não está dispensado, veja as isenções, uma a uma.

Estes temas só se aplicam à naturalização?

Não, e é aqui que muita gente se engana. Os temas estão escritos no artigo 6.º, que é o artigo da naturalização, mas outras vias remetem para ele. O artigo 1.º, n.º 3 determina que «a atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º» — ou seja, uma via de nacionalidade originária passou a exigir esta matéria. O artigo 6.º, n.º 3 faz o mesmo para os apátridas. A distinção entre as duas famílias de vias está em atribuição e aquisição, e porque é que a diferença deixou de ser vocabulário.

Que peso terá cada tema?

Não está definido. Não há percentagens, não há número de perguntas por tema, não há indicação de que os cinco tenham o mesmo peso. Se vir uma tabela de ponderações para esta prova, ela foi escrita por alguém, não publicada por ninguém. Note a diferença com o exame de língua, que existe há anos e tem regras próprias e verificáveis — comparação feita em o que o exame A2 realmente pede.

O que fazer com isto enquanto se espera

Uma ordem de estudo defensável sai diretamente do que vimos acima: comece pelos temas que não podem mudar. Símbolos nacionais é curto e fechado. Organização política do Estado e direitos e deveres são longos, mas estão num texto que se lê — a Constituição — e nenhum regulamento vai alterar o que ela diz. Esse trabalho não se perde em agosto.

História e cultura ficam para o fim, e por enquanto em modo de leitura geral, sem decorar listas: são precisamente os dois temas cujo recorte o regulamento ainda pode desenhar de várias maneiras. Para ver como se constrói uma pergunta com fonte em cada um dos cinco temas, temos exemplos com o artigo que responde a cada um — e pode treinar no simulado gratuito, organizado exatamente por estes cinco temas.

O que continua por definir, a 2 de agosto de 2026

  • O recorte da história e da cultura examináveis.
  • O peso de cada tema e o número de perguntas.
  • Como se prova a matéria da alínea d).
  • Que entidade elabora e corrige a prova.
  • Se haverá programa publicado antes da primeira sessão.

Atualizaremos esta página no dia em que o regulamento sair, e diremos o que tínhamos previsto bem e o que não.

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