Exemplos de perguntas do teste de nacionalidade — e a fonte de cada resposta
Não existem perguntas oficiais do teste de nacionalidade. À data desta publicação — 31 de julho de 2026 — o regulamento que há de fixar o programa e o formato da prova ainda não foi publicado, e sem programa não há perguntas oficiais: há perguntas que alguém escreveu. As nossas incluídas.
O que já existe, e não muda com o regulamento, é a matéria. A Lei Orgânica n.º 1/2026 escreveu o que tem de ser demonstrado, e sobre isso é possível construir perguntas honestas — perguntas cuja resposta se vai confirmar num artigo da Constituição ou de uma lei, e não na opinião de quem as escreveu. É isso que este artigo faz: uma dúzia de exemplos, cada um com a fonte da resposta ao lado. Se está a chegar agora ao assunto, veja primeiro o que muda com a nova lei da nacionalidade e volte aqui depois.
Porque é que ninguém tem as perguntas oficiais
O artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 dá ao Governo 90 dias para alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006. Esse prazo termina em meados de agosto de 2026 e, à data de hoje, o regulamento continua na versão de 2023 — a última alteração é o Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho. Enquanto assim for, não há programa, não há banco de perguntas e não há entidade designada para as escrever.
Encontrará, ainda assim, sites a anunciar centenas de perguntas para esta prova — «800 perguntas, 5 temas» é a formulação que circula. Não é preciso presumir má-fé para ver o problema: um banco de perguntas só pode ser oficial se existir um programa oficial a que corresponda, e esse programa não existe. Perguntas construídas a partir da lei são úteis; o rótulo «oficiais» é que não se sustenta. Para a diferença entre o que está fixado e o que ainda está em aberto, veja o que a lei já define sobre o formato da prova.
De onde saem estas perguntas
De duas alíneas. O artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, exige na alínea c):
«c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;»
E na alínea d):
«d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;»
Cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais, organização política do Estado. É esse o perímetro, e é dentro dele que as perguntas abaixo foram escritas. Pode confirmar o texto na publicação oficial no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2026.
Símbolos nacionais: três respostas que estão na Constituição
O artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa trata os símbolos nacionais em três números curtos, e responde sozinho a três perguntas prováveis.
- Qual é o Hino Nacional? A Portuguesa — artigo 11.º, n.º 2, que se limita a esta frase: «O Hino Nacional é A Portuguesa.»
- Qual é a língua oficial de Portugal? O português, e apenas ele: «A língua oficial é o Português» (artigo 11.º, n.º 3). O mirandês é objeto da Lei n.º 7/99, de 29 de janeiro, cujo título é «Reconhecimento oficial de direitos linguísticos da comunidade mirandesa» — reconhecer direitos linguísticos não é o mesmo que atribuir o estatuto de língua oficial, que a Constituição reserva ao português. É uma distinção que uma pergunta bem feita respeita, e a imprensa nem sempre.
- De onde vem a Bandeira Nacional atual? É «a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910» (artigo 11.º, n.º 1). Repare no que a Constituição não faz: não descreve a esfera armilar, nem as quinas, nem os castelos. Quem lhe perguntar o número exato de castelos está a sair da Constituição — e a resposta terá de vir de outro sítio.
Organização do Estado: onde a resposta popular falha
Esta é a parte em que as listas que circulam na internet erram com mais frequência, e as duas perguntas seguintes são um bom teste ao material que estiver a usar para estudar.
- Quais são os órgãos de soberania? São quatro: «o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais» (artigo 110.º, n.º 1). Muita gente responde três e esquece os tribunais — provavelmente por analogia com a fórmula dos três poderes, que é outra coisa.
- Quantos deputados tem a Assembleia da República? A Constituição não fixa um número: «A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral» (artigo 148.º). Quem fixa o número é o artigo 13.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República — a Lei n.º 14/79, de 16 de maio — e são 230. Ou seja: «230» é uma resposta certa sobre a lei eleitoral e incompleta sobre a Constituição. Uma pergunta honesta diz qual das duas está a perguntar.
- Quanto dura o mandato do Presidente da República? Cinco anos (artigo 128.º, n.º 1). E só se podem candidatar cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos (artigo 122.º) — o que significa, para quem está a preparar a naturalização, que este é o único cargo do Estado que a nacionalidade adquirida não abre.
Direitos e deveres: as perguntas com duas respostas certas
A alínea d) fala em «direitos e deveres fundamentais», e a Constituição tem o hábito de tratar a mesma coisa como sendo as duas ao mesmo tempo. Vale a pena estar preparado para isso.
- Votar é um direito ou um dever? Os dois. «Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos», e «o exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico» (artigo 49.º, n.os 1 e 2). Repare na palavra que a Constituição escolheu: cívico. Uma pergunta que transforme isto numa obrigação legal está a acrescentar ao texto.
- E a defesa da Pátria? Também as duas: «A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses» (artigo 276.º, n.º 1). O serviço militar obrigatório acabou — a Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, assentou o serviço militar no voluntariado em tempo de paz, com um período de transição que terminou em 2004 — mas o dever constitucional não desapareceu com ele. É um bom exemplo de matéria em que a resposta mudou e os simulados antigos não.
História: as datas que a própria lei nomeia
Para estudar história com economia, há um atalho pouco usado: comece pelas datas que os textos legais portugueses mencionam pelo nome. São as que o Estado considera fundadoras, e são, por isso, as mais defensáveis numa prova.
- O que aconteceu em 25 de abril de 1974? O preâmbulo da Constituição responde: nesse dia «o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista». A revolução «restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais».
- E em 5 de outubro de 1910? Foi instaurada a República, e o artigo 11.º, n.º 1 chama-lhe expressamente «Revolução de 5 de Outubro de 1910».
- Quando é que Portugal entrou no projeto europeu? A adesão produziu efeitos em 1 de janeiro de 1986. Mas o que Portugal integrou nessa data foi a Comunidade Económica Europeia: a União Europeia só passou a existir com o Tratado de Maastricht, em 1993. Portugal entrou no espaço Schengen em 1995 e na zona euro em 1999, com as notas e moedas a circular em 2002.
Cultura e sociedade: o calendário como matéria
Os feriados são um bom tema de prova porque estão numa lista fechada, com base legal, e porque separam quem vive o país de quem o leu.
- Quantos feriados obrigatórios tem Portugal? Treze. O artigo 234.º, n.º 1 do Código do Trabalho enumera-os: 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.
- O Carnaval é feriado? Não é feriado obrigatório. A terça-feira de Carnaval está no artigo 235.º, entre os feriados facultativos, que dependem de instrumento de regulamentação coletiva ou do contrato de trabalho. É a pergunta em que quase todos os residentes tropeçam, porque na prática muitos param nesse dia.
- O que se celebra a 10 de junho? O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas — designação que o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2016, de 27 de abril, usa nestes termos: «O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é celebrado, anualmente, no dia 10 de junho.» O nome completo importa: as comunidades emigradas fazem parte da data, e essa é precisamente a parte que uma pergunta pode isolar.
Como reconhecer uma pergunta mal feita
Enquanto não houver banco oficial, a sua defesa é saber avaliar o material que usa. Três sinais, com exemplos reais retirados de simulados que circulam hoje:
- Confunde instituições parecidas. «Em que ano Portugal aderiu à UE?» não tem resposta limpa, porque em 1986 a UE não existia. Uma pergunta cuidadosa diz «Comunidade Económica Europeia» e data a adesão, ou pergunta pelo Tratado de Maastricht.
- Pressupõe uma resposta única onde a lei dá várias. «Qual é o órgão legislativo de Portugal?» sugere um só. O artigo 112.º, n.º 1 da Constituição diz que são atos legislativos «as leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais» — feitos, respetivamente, pela Assembleia da República (artigo 161.º), pelo Governo (artigo 198.º) e pelas assembleias legislativas das regiões autónomas.
- Não indica a fonte da resposta. É o sinal mais simples e o mais decisivo. Se a explicação não remete para um artigo, uma portaria ou uma página oficial, não tem como verificar se está a decorar um facto ou o erro de outra pessoa.
O que fazer com estas perguntas
Use-as como diagnóstico, não como programa. Se respondeu bem a quase todas, o seu problema não é a matéria cívica e provavelmente é o requisito de língua, que é separado deste. Se falhou várias, tem meses de aviso e uma matéria que é factual, fechada e verificável — a melhor combinação possível para estudar sem pressa.
E guarde a régua que usámos aqui para o dia em que o regulamento sair: quando existir programa oficial, as perguntas boas continuarão a ser as que dizem de onde vem a resposta. Pode treinar já com o simulado gratuito, onde cada explicação traz a fonte, como nestas.