Teste de Nacionalidade
Guia · 22 de julho de 2026 · 8 min

Formato do teste de nacionalidade: quantas perguntas e qual a nota mínima

Quantas perguntas tem, qual é a nota mínima, quantas vezes se pode repetir, quanto custa. À data desta publicação — 22 de julho de 2026 — nenhuma destas respostas existe. Não é prudência nossa: o formato da prova é matéria do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e o regulamento revisto ainda não foi publicado. Quem hoje lhe disser quantas perguntas vai ter o teste está a adivinhar.

O que já está fixado é outra coisa, e é a que interessa a quem quer começar a estudar: a matéria e o prazo. A Lei Orgânica n.º 1/2026 escreveu o que tem de ser demonstrado, e o seu artigo 4.º dá ao Governo 90 dias para alterar o regulamento — prazo que termina em meados de agosto de 2026. Se está a chegar agora ao assunto, vale a pena perceber primeiro o que muda com a nova lei da nacionalidade, e só depois voltar à questão do formato.

O que é que a lei já fixa sobre a prova?

Duas alíneas do artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026. A alínea c) exige:

«c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;»

E a alínea d), logo a seguir:

«d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;»

Repare numa diferença que quase ninguém assinala e que se lê no próprio texto: a alínea c) diz como se prova — «através de teste ou de certificado» — e a alínea d) não diz. A lei impõe na alínea d) um conhecimento sem indicar o meio de o demonstrar. Se as duas alíneas vão caber num só exame, se a d) será aferida em entrevista, ou se se resolve com a declaração solene da alínea e), é exatamente o tipo de decisão que fica para o regulamento. Pode confirmar o texto na publicação oficial no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2026.

Uma nota sobre os «cinco temas». A lei não usa essa expressão. Enumera seis coisas em duas alíneas — língua, cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais, organização política. Agrupar isso em cinco temas é uma arrumação didática útil, e nós próprios a usamos para organizar o estudo, mas não é uma categoria legal. Vale a pena saber a diferença antes que alguém lha venda como se fosse programa oficial.

Quantas perguntas vai ter o teste?

Não está definido. O que se pode dizer com honestidade é o intervalo em que se movem os exames comparáveis, e que Portugal não vai inventar um modelo do nada.

Em Espanha, a prova CCSE do Instituto Cervantes tem 25 perguntas agrupadas em 5 tarefas, dura 45 minutos e exige 15 respostas certas — 60 %. Na Alemanha, o Einbürgerungstest tem 33 perguntas de escolha múltipla com quatro opções, 60 minutos, e passa-se com 17 certas. São ordens de grandeza semelhantes, e nenhuma delas é um exame longo.

Qual vai ser a nota mínima para passar?

Também não está definida — mas aqui há um precedente português concreto, e é a parte deste artigo que provavelmente não encontra noutro lado.

Portugal já tem, há mais de dez anos, uma prova estatal feita especificamente para a nacionalidade: a prova de conhecimento da língua portuguesa, regulada pela Portaria n.º 176/2014, de 11 de setembro. O artigo 6.º dessa portaria diz: «A prova é classificada numa escala de 0 a 100 pontos percentuais», e todos os candidatos com classificação igual ou superior a 50 % têm a menção Aprovado. Não é garantia de nada quanto ao novo teste, mas é o número que o Estado português usa quando decide sozinho onde pôr a fasquia de uma prova de nacionalidade.

Como é que a prova de língua funciona hoje — e porque interessa

Vale a pena olhar para a Portaria n.º 176/2014 inteira, porque é o molde institucional mais próximo do que aí vem. Está tudo lá:

  • Estrutura. Três componentes — compreensão da leitura, expressão escrita e compreensão do oral (artigo 2.º, n.º 2).
  • Duração. 75 minutos na versão escrita; 15 minutos na versão exclusivamente oral, prevista para maiores de 60 anos que não saibam ler ou escrever e para candidatos com graves problemas de saúde ou deficiência (artigos 2.º, n.º 3 e 5.º, n.os 3 e 4).
  • Frequência. Periodicidade quadrimestral — ou seja, três vezes por ano — «sem prejuízo de ser assegurada a respetiva realização com periodicidade diferente sempre que o número de inscrições assim o justificar» (artigo 2.º, n.º 5).
  • Onde. Em estabelecimentos de ensino designados para o efeito, em território nacional; no estrangeiro, em locais acreditados pelo Camões — Instituto da Cooperação e da Língua (artigo 2.º, n.os 6 e 7).
  • Inscrição e taxa. Exclusivamente por via eletrónica, na página do IAVE. A taxa é fixada por despacho e não é reembolsável (artigo 4.º). O IAVE indica atualmente 65 €.
  • Resultados. Até 30 dias úteis após a realização (artigo 7.º).

Se o Governo quiser criar o teste cívico depressa — e tem 90 dias — o caminho de menor resistência é este: uma portaria conjunta que estende ao novo requisito a máquina que já existe. Não afirmamos que vai ser assim. Afirmamos que é a hipótese com base institucional, e que quem estuda hoje faria bem em não contar com um formato radicalmente diferente.

Posso repetir a prova se chumbar?

Não definido. Nem a lei nem a Portaria n.º 176/2014 fixam um número máximo de tentativas para a prova de língua — o que a portaria fixa é que a taxa não se devolve, o que na prática significa pagar de novo a cada inscrição. Nos países comparáveis, repetir é normal: na Alemanha o teste pode ser repetido, e a inscrição custa 25 €; em Espanha, a inscrição no CCSE dá direito a duas tentativas, se falhar ou faltar à primeira.

A leitura razoável é que um requisito de naturalização repetível é a norma europeia e que seria estranho Portugal fechar essa porta. Mas «razoável» não é «regulamentado», e quem lhe garantir hoje que pode repeti-lo três vezes está a inventar o número.

Quanto vai custar e em que língua será?

O custo não está definido. Como referência, a prova de língua portuguesa custa 65 € no IAVE, o CCSE espanhol custa 85 € e o teste alemão 25 €. O que a Portaria n.º 176/2014 já estabelece — e que é sensato assumir — é que qualquer taxa destas não é reembolsável.

Quanto à língua da prova, a lei não a especifica, mas a inferência é difícil de contornar: a alínea c) exige conhecimento da própria língua portuguesa, e a prova estatal existente é integralmente em português. Contar com uma versão em inglês seria imprudente. Se prepara o processo a partir do Brasil ou de outro país lusófono, note ainda que a dispensa de que porventura já ouviu falar diz respeito ao requisito de língua, e não ao conhecimento cívico da alínea c) e da alínea d) — são coisas distintas na lei.

O que fazer enquanto o regulamento não sai

A conclusão prática é quase aborrecida de tão simples: o formato é a única coisa que não sabe, e é a que menos treino exige. A matéria está fixada na lei desde maio. Seja o exame de 25 ou de 33 perguntas, com 50 % ou 60 % de fasquia, o que é preciso saber é o mesmo — e é factual, verificável e estudável hoje. Quem esperar por agosto para começar terá menos tempo, não mais informação útil.

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O que continua por definir, à data de hoje

Antes de publicar, procurámos no Diário da República qualquer portaria ou decreto-lei que regulamente a prova de conhecimento: não existe, e também não encontrámos nenhum projeto submetido a consulta pública. Continuam sem resposta oficial: o número de perguntas, o tipo de pergunta, a duração, a classificação mínima, o número de repetições permitidas, a taxa, a entidade que administra a prova, o calendário, os locais, a existência de dispensas por idade ou incapacidade, e o alcance exato da alternativa «através de teste ou de certificado» — que pode significar que quem já tem certificação aceite não chegue a fazer exame nenhum.

Atualizaremos esta página no dia em que o regulamento for publicado, e deixaremos visível o que tínhamos escrito antes. Até lá, a resposta honesta à pergunta «como é o teste» é: ainda não está definido, e a data em que isso deixa de ser verdade é meados de agosto de 2026.

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