Dispensas do teste de cidadania na Europa, país a país
Há três razões, e só três, que dispensam alguém de um teste de cidadania nos países europeus cujos textos lemos: a idade, uma doença ou incapacidade e, num caso, o passaporte com que se nasceu. O que muda de país para país não é a lista — é quem decide, e o que é preciso mostrar. Em Espanha, a dispensa é automática e está escrita no regulamento; na Dinamarca, quem a concede é uma comissão do parlamento, caso a caso.
Esta peça compara as dispensas, não os exames: o formato, o preço e a nota mínima de cada prova estão em quatro exames europeus comparados com números, e as regras portuguesas, sozinhas e por inteiro, em quem está dispensado do teste português. Se está a começar por aqui, o guia do teste de nacionalidade de 2026 explica o que Portugal passou a exigir.
- Reino Unido: a lei permite dispensar língua e «vida no Reino Unido» por idade ou condição física ou mental — sem escrever nenhuma idade.
- Espanha: os nacionais de vinte países hispanofalantes estão dispensados do DELE, mas não da prova de constituição e sociedade.
- Dinamarca: não há dispensa por idade; a única saída é uma decisão da comissão de cidadania do Folketing, com diagnóstico médico.
- Alemanha: a lei dispensa de língua E do teste de ordem jurídica quem não os consiga cumprir por doença, deficiência ou por razão de idade — e dispensa só do teste em mais dois casos, indicados por remissão.
- Portugal: a lei aceita teste OU certificado — a alternativa documental é, na prática, a dispensa mais usada.
Reino Unido: a lei permite dispensar, mas não diz a partir de que idade
O direito britânico trata a língua e o conhecimento da vida no país como dois requisitos separados da naturalização, e dá ao Secretário de Estado o poder de afastar um deles, os dois, ou nenhum. A norma está no anexo 1 do British Nationality Act de 1981, parágrafo 2(1)(e), e é curta:
[O Secretário de Estado pode] dispensar o cumprimento de um ou de ambos os requisitos previstos no parágrafo 1(1)(c) e (ca) se considerar que, em razão da idade ou da condição física ou mental do requerente, seria irrazoável esperar que os cumprisse.
Repare no que a frase não tem: um número. «Idade» está lá, «65 anos» não está — e também não está no regulamento que define como se satisfaz o requisito (o que ali se lê é que se satisfaz passando o Life in the UK Test, ou por certificação em certos casos de residência no estrangeiro). Quem chega ao balcão britânico com uma idade avançada está a pedir o exercício de um poder discricionário, não a invocar um direito automático. É uma diferença que se sente no formulário: há um pedido a fundamentar, e uma decisão que pode ser negativa.
Espanha: a dispensa que depende do passaporte, e a que não existe
Espanha exige duas provas a quem se naturaliza por residência: o DELE de nível A2 (língua) e a CCSE (constituição e sociedade). O regulamento dispensa da primeira quem já tenha um DELE A2 ou superior e quem seja nacional de uma lista fechada de países hispanofalantes — Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guiné Equatorial, Guatemala, Honduras e por aí adiante até à Venezuela.
Da CCSE não dispensa ninguém por nacionalidade. Um argentino em Madrid não faz exame de espanhol e faz exame de constituição — a simetria que muita gente assume não existe no texto. Para menores de dezoito anos e para pessoas com capacidade modificada judicialmente, o regulamento troca as provas por prova documental: os representantes legais juntam certificados dos centros de formação, residência, acolhimento, atenção ou educação especial onde a pessoa esteve inscrita. E, para candidatos com deficiência, o Instituto Cervantes é obrigado a oferecer apoios e ajustes razoáveis nas duas provas — o que é outra coisa: é fazer o exame em condições diferentes, não deixar de o fazer.
Dinamarca: a única dispensa que é decidida por deputados
A Dinamarca é o caso extremo, e não por acaso: lá a cidadania é concedida por uma lei do parlamento, com nomes, e os requisitos vivem numa circular do governo. Essa circular exige a aprovação na Indfødsretsprøven de 2021 e prevê a dispensa num único parágrafo, que não a concede — manda apresentá-la a outra instância.
O que ali está escrito é que, havendo circunstâncias muito especiais, o caso é submetido à comissão de cidadania do Folketing, que decide se pode haver dispensa da prova de dinamarquês e da prova de cidadania. A submissão acontece se o requerente for diagnosticado clinicamente com uma limitação física, psíquica, sensorial ou intelectual duradoura e, por causa dela, não tiver capacidade — nem perspetiva razoável de a vir a ter — de cumprir os requisitos, mesmo prestando prova em condições especiais e com meios auxiliares. E, como regra, exige-se que a pessoa tenha frequentado o ensino de dinamarquês e tentado as provas antes de pedir seja o que for.
Os meios auxiliares são o outro lado da mesma moeda, e estão na portaria que regula a prova: tempo alargado, equipamento técnico, presença de um ajudante designado pelo responsável do centro. Nenhum deles dispensa a prova. A idade, essa, não aparece em lado nenhum como causa de dispensa — um dinamarquês por naturalização faz a prova aos 70 anos como a faria aos 30.
| País | Quem escapa ao teste | Quem decide |
|---|---|---|
| Portugal | Quem apresente certificado em vez de teste; serviços relevantes ao Estado dispensam o requisito por inteiro | A lei, e o Governo nos casos de dispensa |
| Reino Unido | Idade ou condição física ou mental que torne irrazoável exigir a prova | Secretário de Estado, caso a caso |
| Espanha | Do exame de língua: nacionais de países hispanofalantes. Da prova de cidadania: ninguém por nacionalidade | O regulamento, automaticamente |
| Dinamarca | Limitação duradoura diagnosticada clinicamente, depois de tentar as provas | Comissão de cidadania do Folketing |
| Alemanha | Quem não consiga cumprir os requisitos de língua e de ordem jurídica por doença física, psíquica ou mental, por deficiência, ou por razão de idade | A lei, aplicada pela autoridade de naturalização |
Alemanha: a dispensa não é um poder, é uma consequência
A naturalização alemã exige duas coisas que aqui interessam: conhecimentos suficientes de alemão (§ 10 Abs. 1 Satz 1 Nr. 6 StAG) e conhecimentos da ordem jurídica e social e das condições de vida na Alemanha (Nr. 7) — este último comprova-se, em regra, com o Einbürgerungstest. O parágrafo seguinte afasta os dois — e, quanto ao teste, vai mais longe numa segunda frase que é fácil saltar:
Dispensa-se das condições previstas no n.º 1, primeira frase, pontos 6 e 7 quando o estrangeiro não as possa cumprir em razão de doença física, psíquica ou mental, de deficiência, ou por razão de idade. Dispensa-se ainda da condição prevista no n.º 1, primeira frase, ponto 7 nos casos do n.º 4, terceira frase, e do n.º 4a.
As duas frases não dispensam do mesmo. A primeira trata de doença, deficiência e idade, e afasta os dois requisitos de uma vez. A segunda não fala de saúde nenhuma: afasta apenas o ponto 7 — ou seja, o próprioEinbürgerungstest — em dois outros casos, que o artigo identifica por remissão para o n.º 4, terceira frase, e para o n.º 4a. São dispensas completas da prova, e não condições especiais para a fazer, o que torna a lista alemã de quem não faz o teste maior do que o parágrafo da doença deixa supor. Quem ache que cai num desses dois casos tem de ler esses números na fonte: esta peça cita o que leu, o § 10 Abs. 6.
Repare na diferença face ao Reino Unido. O texto britânico dá um poder («o Secretário de Estado pode dispensar»); o alemão escreve uma consequência («dispensa-se»), o que aproxima a norma de um direito e não de um favor. Mas repare também no que continua a faltar: um número. A idade está escrita — tal como no texto britânico, que também a nomeia —, e em ambos aparece como causa de não conseguir cumprir, não como um limiar a partir do qual se deixa de fazer o teste. Quem tem setenta anos e consegue estudar não está dispensado por ter setenta anos.
Dispensa não é adaptação — e confundir as duas custa meses
Os cinco textos que lemos distinguem, de forma bastante nítida, duas coisas que na conversa de café aparecem juntas. Uma é não fazer a prova. A outra é fazer a prova em condições diferentes: mais tempo, equipamento técnico, um ajudante na sala, apoios para quem tem deficiência. A segunda existe em todo o lado e concede-se com relativa facilidade; a primeira é rara e, onde existe, é decidida em cima do caso concreto.
A Dinamarca torna a hierarquia explícita ao ponto de a tornar um requisito: só se submete o pedido de dispensa à comissão do parlamento depois de se ter tentado a prova em condições especiais e com meios auxiliares, ou depois de se demonstrar que nem isso é possível. Ou seja, a adaptação vem primeiro e a dispensa só se discute quando a adaptação já falhou. Espanha diz o mesmo por outras palavras: o Instituto Cervantes é obrigado a oferecer apoios e ajustes razoáveis para que a pessoa com deficiência concorra em igualdade efetiva — o que pressupõe que concorra.
Para quem está a planear, a consequência é prática. Pedir «dispensa» quando o que se tem é um caso de adaptação é o caminho mais rápido para um indeferimento com fundamento formal, e para recomeçar meses depois. Vale a pena escrever o pedido pelo que ele é: um pedido de condições especiais de prova, com o relatório clínico que as justifica, é um documento muito mais fácil de deferir do que um pedido para não fazer nada.
O que isto diz a quem está a preparar o teste português
Duas coisas. A primeira: em Portugal, a alternativa ao teste está na própria norma — a lei pede que se comprove o conhecimento da língua, da cultura, da história e dos símbolos «através de teste ou de certificado». Quem já tem certificado não pede dispensa nenhuma; cumpre o requisito por outra via. Isso é mais generoso do que a discricionarie- dade britânica e mais simples do que o percurso dinamarquês.
A segunda: em nenhum dos cinco países a idade avançada, por si só, apaga o requisito de forma automática e escrita. Onde a idade conta, ela conta como argumento — no Reino Unido — ou como causa de uma incapacidade que é preciso demonstrar, na Alemanha, ou não conta de todo, como na Dinamarca. Nenhum dos cinco textos contém a regra que muita gente procura: «a partir de X anos não se faz o teste».
Se o seu caso é português e a dúvida é «tenho mesmo de fazer isto?», a peça sobre as dispensas portuguesas responde situação a situação. Se já sabe que vai fazer o teste, o simulador gratuito mostra-lhe em dez minutos onde está hoje.
Fontes
- British Nationality Act 1981, Schedule 1, paragraph 2(1)(e) — waiver of the language and «knowledge of life» requirements
- British Nationality (General) Regulations 2003 (SI 2003/548), regulation 5A — how the Life in the UK requirement is satisfied
- Real Decreto 1004/2015 (Reglamento de nacionalidad española por residencia), artigo 6.º, n.os 5, 6 e 7 — dispensa do DELE, menores e pessoas com capacidade modificada, e ajustes por deficiência
- Cirkulæreskrivelse nr. 9461 af 17/06/2021 om naturalisation (Dinamarca), § 24, stk. 3 e 4 — exigência da Indfødsretsprøven e a via de dispensa
- Bekendtgørelse nr. 2069 af 18/11/2021 om indfødsretsprøven (Dinamarca), §§ 22 a 24 — condições especiais de prova e meios auxiliares
- Staatsangehörigkeitsgesetz (StAG), § 10 Abs. 6 — dispensa dos requisitos de língua (Abs. 1 Satz 1 Nr. 6) e de conhecimento da ordem jurídica e social (Nr. 7) por doença, deficiência ou idade (Satz 1), e dispensa do ponto 7 nos casos do Abs. 4 Satz 3 e do Abs. 4a (Satz 2)
- Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), artigo 6.º, n.º 1, alínea c) e n.º 9, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026 — texto consolidado
