Teste de Nacionalidade
Comparação · 16 de setembro de 2026 · 10 min

Dispensas do teste de cidadania na Europa, país a país

Há três razões, e só três, que dispensam alguém de um teste de cidadania nos países europeus cujos textos lemos: a idade, uma doença ou incapacidade e, num caso, o passaporte com que se nasceu. O que muda de país para país não é a lista — é quem decide, e o que é preciso mostrar. Em Espanha, a dispensa é automática e está escrita no regulamento; na Dinamarca, quem a concede é uma comissão do parlamento, caso a caso.

Esta peça compara as dispensas, não os exames: o formato, o preço e a nota mínima de cada prova estão em quatro exames europeus comparados com números, e as regras portuguesas, sozinhas e por inteiro, em quem está dispensado do teste português. Se está a começar por aqui, o guia do teste de nacionalidade de 2026 explica o que Portugal passou a exigir.

O essencial
  • Reino Unido: a lei permite dispensar língua e «vida no Reino Unido» por idade ou condição física ou mental — sem escrever nenhuma idade.
  • Espanha: os nacionais de vinte países hispanofalantes estão dispensados do DELE, mas não da prova de constituição e sociedade.
  • Dinamarca: não há dispensa por idade; a única saída é uma decisão da comissão de cidadania do Folketing, com diagnóstico médico.
  • Alemanha: a lei dispensa de língua E do teste de ordem jurídica quem não os consiga cumprir por doença, deficiência ou por razão de idade — e dispensa só do teste em mais dois casos, indicados por remissão.
  • Portugal: a lei aceita teste OU certificado — a alternativa documental é, na prática, a dispensa mais usada.

Reino Unido: a lei permite dispensar, mas não diz a partir de que idade

O direito britânico trata a língua e o conhecimento da vida no país como dois requisitos separados da naturalização, e dá ao Secretário de Estado o poder de afastar um deles, os dois, ou nenhum. A norma está no anexo 1 do British Nationality Act de 1981, parágrafo 2(1)(e), e é curta:

[O Secretário de Estado pode] dispensar o cumprimento de um ou de ambos os requisitos previstos no parágrafo 1(1)(c) e (ca) se considerar que, em razão da idade ou da condição física ou mental do requerente, seria irrazoável esperar que os cumprisse.
British Nationality Act 1981, Schedule 1, paragraph 2(1)(e)

Repare no que a frase não tem: um número. «Idade» está lá, «65 anos» não está — e também não está no regulamento que define como se satisfaz o requisito (o que ali se lê é que se satisfaz passando o Life in the UK Test, ou por certificação em certos casos de residência no estrangeiro). Quem chega ao balcão britânico com uma idade avançada está a pedir o exercício de um poder discricionário, não a invocar um direito automático. É uma diferença que se sente no formulário: há um pedido a fundamentar, e uma decisão que pode ser negativa.

Espanha: a dispensa que depende do passaporte, e a que não existe

Espanha exige duas provas a quem se naturaliza por residência: o DELE de nível A2 (língua) e a CCSE (constituição e sociedade). O regulamento dispensa da primeira quem já tenha um DELE A2 ou superior e quem seja nacional de uma lista fechada de países hispanofalantes — Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guiné Equatorial, Guatemala, Honduras e por aí adiante até à Venezuela.

Da CCSE não dispensa ninguém por nacionalidade. Um argentino em Madrid não faz exame de espanhol e faz exame de constituição — a simetria que muita gente assume não existe no texto. Para menores de dezoito anos e para pessoas com capacidade modificada judicialmente, o regulamento troca as provas por prova documental: os representantes legais juntam certificados dos centros de formação, residência, acolhimento, atenção ou educação especial onde a pessoa esteve inscrita. E, para candidatos com deficiência, o Instituto Cervantes é obrigado a oferecer apoios e ajustes razoáveis nas duas provas — o que é outra coisa: é fazer o exame em condições diferentes, não deixar de o fazer.

Dinamarca: a única dispensa que é decidida por deputados

A Dinamarca é o caso extremo, e não por acaso: lá a cidadania é concedida por uma lei do parlamento, com nomes, e os requisitos vivem numa circular do governo. Essa circular exige a aprovação na Indfødsretsprøven de 2021 e prevê a dispensa num único parágrafo, que não a concede — manda apresentá-la a outra instância.

O que ali está escrito é que, havendo circunstâncias muito especiais, o caso é submetido à comissão de cidadania do Folketing, que decide se pode haver dispensa da prova de dinamarquês e da prova de cidadania. A submissão acontece se o requerente for diagnosticado clinicamente com uma limitação física, psíquica, sensorial ou intelectual duradoura e, por causa dela, não tiver capacidade — nem perspetiva razoável de a vir a ter — de cumprir os requisitos, mesmo prestando prova em condições especiais e com meios auxiliares. E, como regra, exige-se que a pessoa tenha frequentado o ensino de dinamarquês e tentado as provas antes de pedir seja o que for.

Os meios auxiliares são o outro lado da mesma moeda, e estão na portaria que regula a prova: tempo alargado, equipamento técnico, presença de um ajudante designado pelo responsável do centro. Nenhum deles dispensa a prova. A idade, essa, não aparece em lado nenhum como causa de dispensa — um dinamarquês por naturalização faz a prova aos 70 anos como a faria aos 30.

PaísQuem escapa ao testeQuem decide
PortugalQuem apresente certificado em vez de teste; serviços relevantes ao Estado dispensam o requisito por inteiroA lei, e o Governo nos casos de dispensa
Reino UnidoIdade ou condição física ou mental que torne irrazoável exigir a provaSecretário de Estado, caso a caso
EspanhaDo exame de língua: nacionais de países hispanofalantes. Da prova de cidadania: ninguém por nacionalidadeO regulamento, automaticamente
DinamarcaLimitação duradoura diagnosticada clinicamente, depois de tentar as provasComissão de cidadania do Folketing
AlemanhaQuem não consiga cumprir os requisitos de língua e de ordem jurídica por doença física, psíquica ou mental, por deficiência, ou por razão de idadeA lei, aplicada pela autoridade de naturalização

Alemanha: a dispensa não é um poder, é uma consequência

A naturalização alemã exige duas coisas que aqui interessam: conhecimentos suficientes de alemão (§ 10 Abs. 1 Satz 1 Nr. 6 StAG) e conhecimentos da ordem jurídica e social e das condições de vida na Alemanha (Nr. 7) — este último comprova-se, em regra, com o Einbürgerungstest. O parágrafo seguinte afasta os dois — e, quanto ao teste, vai mais longe numa segunda frase que é fácil saltar:

Dispensa-se das condições previstas no n.º 1, primeira frase, pontos 6 e 7 quando o estrangeiro não as possa cumprir em razão de doença física, psíquica ou mental, de deficiência, ou por razão de idade. Dispensa-se ainda da condição prevista no n.º 1, primeira frase, ponto 7 nos casos do n.º 4, terceira frase, e do n.º 4a.
Staatsangehörigkeitsgesetz, § 10 Abs. 6

As duas frases não dispensam do mesmo. A primeira trata de doença, deficiência e idade, e afasta os dois requisitos de uma vez. A segunda não fala de saúde nenhuma: afasta apenas o ponto 7 — ou seja, o próprioEinbürgerungstest — em dois outros casos, que o artigo identifica por remissão para o n.º 4, terceira frase, e para o n.º 4a. São dispensas completas da prova, e não condições especiais para a fazer, o que torna a lista alemã de quem não faz o teste maior do que o parágrafo da doença deixa supor. Quem ache que cai num desses dois casos tem de ler esses números na fonte: esta peça cita o que leu, o § 10 Abs. 6.

Repare na diferença face ao Reino Unido. O texto britânico dá um poder («o Secretário de Estado pode dispensar»); o alemão escreve uma consequência («dispensa-se»), o que aproxima a norma de um direito e não de um favor. Mas repare também no que continua a faltar: um número. A idade está escrita — tal como no texto britânico, que também a nomeia —, e em ambos aparece como causa de não conseguir cumprir, não como um limiar a partir do qual se deixa de fazer o teste. Quem tem setenta anos e consegue estudar não está dispensado por ter setenta anos.

Dispensa não é adaptação — e confundir as duas custa meses

Os cinco textos que lemos distinguem, de forma bastante nítida, duas coisas que na conversa de café aparecem juntas. Uma é não fazer a prova. A outra é fazer a prova em condições diferentes: mais tempo, equipamento técnico, um ajudante na sala, apoios para quem tem deficiência. A segunda existe em todo o lado e concede-se com relativa facilidade; a primeira é rara e, onde existe, é decidida em cima do caso concreto.

A Dinamarca torna a hierarquia explícita ao ponto de a tornar um requisito: só se submete o pedido de dispensa à comissão do parlamento depois de se ter tentado a prova em condições especiais e com meios auxiliares, ou depois de se demonstrar que nem isso é possível. Ou seja, a adaptação vem primeiro e a dispensa só se discute quando a adaptação já falhou. Espanha diz o mesmo por outras palavras: o Instituto Cervantes é obrigado a oferecer apoios e ajustes razoáveis para que a pessoa com deficiência concorra em igualdade efetiva — o que pressupõe que concorra.

Para quem está a planear, a consequência é prática. Pedir «dispensa» quando o que se tem é um caso de adaptação é o caminho mais rápido para um indeferimento com fundamento formal, e para recomeçar meses depois. Vale a pena escrever o pedido pelo que ele é: um pedido de condições especiais de prova, com o relatório clínico que as justifica, é um documento muito mais fácil de deferir do que um pedido para não fazer nada.

O que isto diz a quem está a preparar o teste português

Duas coisas. A primeira: em Portugal, a alternativa ao teste está na própria norma — a lei pede que se comprove o conhecimento da língua, da cultura, da história e dos símbolos «através de teste ou de certificado». Quem já tem certificado não pede dispensa nenhuma; cumpre o requisito por outra via. Isso é mais generoso do que a discricionarie- dade britânica e mais simples do que o percurso dinamarquês.

A segunda: em nenhum dos cinco países a idade avançada, por si só, apaga o requisito de forma automática e escrita. Onde a idade conta, ela conta como argumento — no Reino Unido — ou como causa de uma incapacidade que é preciso demonstrar, na Alemanha, ou não conta de todo, como na Dinamarca. Nenhum dos cinco textos contém a regra que muita gente procura: «a partir de X anos não se faz o teste».

Se o seu caso é português e a dúvida é «tenho mesmo de fazer isto?», a peça sobre as dispensas portuguesas responde situação a situação. Se já sabe que vai fazer o teste, o simulador gratuito mostra-lhe em dez minutos onde está hoje.

Fontes

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