Teste de Nacionalidade
Guia · 1 de agosto de 2026 · 9 min

O teste de nacionalidade é difícil? O que já dá para medir hoje

A resposta curta é que ninguém sabe, e quem hoje lhe apresentar uma percentagem de reprovações está a inventá-la. A nota mínima do teste de nacionalidade, o número de perguntas e o número de tentativas permitidas são matéria do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e o regulamento revisto ainda não foi publicado à data desta publicação, 1 de agosto de 2026.

A resposta longa é mais útil, porque a dificuldade de um exame não vive só na nota mínima. Vive em três sítios: quanta matéria há, em que língua as perguntas são feitas, e que decisões de desenho o Estado toma — publicar ou não o banco de perguntas, permitir ou não repetir. Duas dessas três coisas já se podem medir hoje, com a lei na mão, e é isso que este artigo faz. Se ainda não viu o que a nova lei da nacionalidade passou a exigir, vale a pena ler isso primeiro e voltar aqui.

A dificuldade não é uma coisa só

Quando alguém pergunta «é difícil?», está normalmente a perguntar uma de três coisas diferentes, e a resposta é diferente para cada uma.

  • Há muito que estudar? Esta é hoje respondível, porque a matéria está fixada na lei desde maio e quase toda ela remete para um único documento público.
  • Vou perceber as perguntas? Também respondível, e é a parte que a maior parte das pessoas subestima.
  • Que probabilidade tenho de chumbar? Esta não é respondível. Depende de decisões que o Governo ainda não tomou.

Repare que só a terceira depende do regulamento. As duas primeiras já têm resposta, e são as que decidem quanto tempo vai passar a estudar.

Quanta matéria é, ao certo?

A alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, exige «comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais». A alínea d) acrescenta os «direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português».

Três destas matérias têm um texto único onde estão inteiras — a Constituição da República Portuguesa. E são mais curtas do que a ansiedade sugere:

  • Símbolos nacionais. Estão no artigo 11.º da Constituição, que tem 41 palavras ao todo — os três números, sem contar a epígrafe: a Bandeira Nacional é «a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910», o Hino Nacional é «A Portuguesa», e a língua oficial é o Português. Um detalhe que vale a pena reter, porque distingue quem leu a fonte de quem leu um resumo: o artigo 11.º não define o brasão, nem descreve a bandeira. Se encontrar uma pergunta sobre as armas nacionais, ela não sai da Constituição.
  • Organização política do Estado. É a Parte III da Constituição, «Organização do poder político», que começa no artigo 108.º. A pergunta mais previsível de todas cabe numa frase do artigo 110.º, n.º 1: «São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.»
  • Direitos e deveres fundamentais. É a Parte I, a partir do artigo 12.º. Esta é a mais extensa das três, mas continua a ser um texto só, que pode ler no sítio da Assembleia da República, de graça, hoje.

Falta a parte honesta. História e cultura não têm texto único. Não existe um documento oficial que diga quais são os factos históricos exigíveis nem que autores ou tradições contam. É aí — e só aí — que a ausência de um programa oficial e de um banco de perguntas faz diferença real. Para símbolos, direitos e organização do Estado, quem estudar a Constituição está a estudar exatamente a fonte certa, independentemente do que o regulamento venha a dizer.

O que os números de Espanha dizem — e o que dizem melhor

Espanha corre desde 2015 um exame equivalente, o CCSE do Instituto Cervantes, e publica os resultados de cada convocatória. Na convocatória de janeiro de 2026: «el número de inscritos en la convocatoria ordinaria ha sido de 27.157 y el porcentaje de aprobados supera el 96 %». Em março de 2026, 26.033 inscritos e outra vez mais de 96 % de aprovados. Este é o número que toda a gente cita, e é tranquilizador — mas não é o número mais interessante.

O mais interessante está duas linhas abaixo, na mesma página. Espanha organiza uma convocatória separada para candidatos não alfabetizados, e publica-lhe os resultados à parte: em janeiro de 2026, 1.518 inscritos e pouco mais de 70 % de aprovados; em março, 907 inscritos e pouco mais de 67 %.

Compare os dois: mesmo país, mesmo mês, mesma matéria, e uma diferença de quase trinta pontos percentuais. A variável que move a taxa de aprovação não é a dificuldade da matéria cívica — é a capacidade do candidato de ler a pergunta. É a evidência mais limpa que existe para responder «é difícil?»: depende muito menos do exame do que de quem o faz. E note-se que a taxa espanhola de 96 % é obtida com o banco de perguntas publicado na íntegra e com antecedência. Portugal ainda não publicou nada, portanto ninguém lhe pode prometer o mesmo resultado.

Para a maioria das pessoas, a parte difícil é o português

Repare em como a alínea c) está escrita: a língua e a cultura, a história e os símbolos estão todos na mesma alínea, provados pelo mesmo meio. A lei não diz em que língua o teste será feito, mas a inferência é difícil de contornar — a própria alínea exige conhecimento do português, e a prova estatal que Portugal já usa para efeitos de nacionalidade é integralmente em português. Contar com uma versão em inglês seria imprudente; o raciocínio completo está no artigo sobre o que a lei já fixa quanto ao formato da prova.

Daí decorre a dificuldade prática que ninguém avisa. Uma pergunta sobre organização do Estado, escrita com o vocabulário da Constituição, é também um exercício de leitura. «Órgãos de soberania» não é português do dia a dia. Nem «atribuição» e «aquisição», nem «efeitos constitutivos». Quem está no nível A2 — que é o nível exigido, e é baixo de propósito — percebe uma ementa e um horário, mas não foi treinado neste registo. Não é um problema de inteligência nem de cultura geral: é vocabulário específico, e trata-se estudando os textos originais em vez de resumos.

Isto vale, com outra intensidade, mesmo para quem fala português de nascença. Um leitor brasileiro não tem qualquer obstáculo de língua, mas «órgãos de soberania» e «Assembleia da República» são instituições que nunca estudou. A dificuldade muda de sítio: deixa de ser a língua e passa a ser o conteúdo cívico. A dificuldade do exame de língua propriamente dito, que é outra prova e outro problema, está tratada em quão exigente é o A2 na prática.

Quatro perfis, quatro respostas honestas

«É difícil» não tem uma resposta média útil. Tem quatro:

  • Estudou em Portugal. Provavelmente não. Boa parte desta matéria é currículo de escolaridade obrigatória, e a alínea c) admite expressamente comprovação «através de teste ou de certificado» — o alcance dessa alternativa é uma das coisas que o regulamento tem de fixar, e pode dispensá-lo de exame.
  • É cidadão de um país de língua oficial portuguesa. A língua não é problema; a lei presume-a. O conteúdo cívico é novo e é exigido — a confusão está desfeita em o que muda, e o que não muda, para os brasileiros.
  • Não é lusófono e está no A2. Este é o caso exigente, e convém dizê-lo sem rodeios. Não pela matéria, mas por ter de a ler numa língua que ainda está a construir. O tempo que investir a ler a Constituição em português conta duas vezes: prepara o conteúdo e treina o registo.
  • Tem mais de 60 anos e não sabe ler, ou tem doença grave. Aqui a resposta honesta é: possivelmente sim, e ainda não há adaptação prevista. O artigo 25.º, n.º 6 do Regulamento manda adequar a prova à capacidade do candidato, mas está escrito para a prova de língua e não foi estendido ao novo requisito. O que existe e o que não existe está detalhado nas isenções e dispensas do teste. Os números espanhóis acima mostram que esta é precisamente a situação em que a fasquia se sente.

O que ainda pode tornar isto difícil

Restam três decisões por tomar, e cada uma delas pode mover a dificuldade muito mais do que a matéria.

Publicar ou não o banco de perguntas. É a decisão decisiva. Espanha e Alemanha publicam os seus catálogos completos, e a taxa de aprovação espanhola, que é pública, fica acima dos 96 %. Um exame com banco público mede se estudou; um exame com banco fechado mede também a sorte da amostra.

Onde pôr a fasquia. Quando o Estado português decidiu sozinho onde a pôr, na prova de língua para a nacionalidade regulada pela Portaria n.º 176/2014, escolheu 50 %. Não é garantia de nada quanto ao novo teste, mas é o único precedente português que existe.

Quantas tentativas. Espanha e Alemanha permitem repetir, e seria estranho que Portugal fechasse essa porta — mas «razoável» não é «regulamentado», e o custo de cada tentativa conta tanto como o número delas.

Se quiser deixar de especular e medir onde está hoje, o simulado gratuito de 20 perguntas dá-lhe um diagnóstico em dez minutos, sem registo. Não é o teste oficial — esse não existe — mas as perguntas saem das mesmas fontes que este artigo cita.

Como julgar o regulamento no dia em que sair

Quando o regulamento for publicado, vai haver muito ruído e pouca leitura. Estas são as cinco coisas a procurar, por ordem de impacto na dificuldade: se existe um banco de perguntas público; qual é a classificação mínima; quantas repetições são permitidas e quanto custa cada uma; se as adaptações do artigo 25.º, n.º 6 foram estendidas ao novo requisito; e o que exatamente serve como «certificado» na alternativa da alínea c). Uma notícia que não responda a nenhuma destas cinco não lhe disse nada de útil.

O que não sabemos

Antes de publicar verificámos o Diário da República e o histórico de alterações do Decreto-Lei n.º 237-A/2006: o Regulamento continua na versão de 2023 e não há portaria nem decreto-lei que regulamente a prova de conhecimento. O artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 dá ao Governo 90 dias «a contar da publicação da presente lei» — prazo que termina em meados de agosto de 2026.

Continua portanto sem resposta oficial tudo o que decidiria a dificuldade em sentido estrito: a taxa de aprovação esperada, a classificação mínima, o número e o tipo de perguntas, a duração, as repetições, a existência de adaptações e a de um banco público. O que se pode dizer com fontes na mão é o que este artigo diz: a matéria é finita, três das cinco matérias cabem num documento que pode ler hoje, e o obstáculo mais provável não é o conteúdo — é a língua em que ele está escrito.

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