Constituição portuguesa de 1976: o guia para o teste
A Constituição que hoje vigora em Portugal foi aprovada pela Assembleia Constituinte a 2 de abril de 1976 e entrou em vigor a 25 de abril de 1976, dois anos certos depois da revolução. Desde então foi revista sete vezes — 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005 — e continua a ser o mesmo texto, com 296 artigos arrumados em princípios fundamentais e quatro partes.
Para quem se prepara para o teste, este é o texto de onde saem dois dos cinco temas: os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado. O mapa completo dos temas está no guia do teste de nacionalidade 2026. Aqui fica a apresentação que quase nenhum manual faz: como a Constituição está montada, o que cada revisão mudou e como ler uma referência a um artigo sem se perder.
- Aprovada a 2 de abril de 1976; em vigor desde 25 de abril de 1976.
- Sete revisões, todas feitas pela Assembleia da República; a última é de 2005.
- Estrutura: preâmbulo, princípios fundamentais e quatro partes — direitos, economia, poder político, garantia e revisão.
- Para alterá-la são precisos dois terços dos deputados, e há matérias que nenhuma revisão pode tocar.
Em que ano foi aprovada a Constituição — e porque tanta gente erra?
Em 1976. Na nossa demo gratuita, cerca de metade das pessoas falha esta pergunta, e a confusão mais provável é com 1974. Percebe-se: 1974 é o ano em que cai o regime, e o próprio texto começa por essa data. Mas a Constituição é o resultado, não o acontecimento. A data de aprovação e a de entrada em vigor estão escritas no último artigo do texto:
«1. A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976. 2. A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.»
Duas datas, duas respostas possíveis, e nenhuma delas é 1974. Se uma pergunta disser «aprovada», a resposta é 2 de abril; se disser «entrou em vigor», é 25 de abril — do mesmo ano. As outras perguntas em que mais se erra, e a armadilha de cada uma, estão em as perguntas mais difíceis do teste.
Como está organizada a Constituição?
A Constituição não é uma lista solta de artigos. Tem uma ordem que conta uma história: primeiro quem somos, depois o que cada pessoa pode exigir, depois como funciona a economia, depois quem manda, e por fim como se protege e se altera o próprio texto. Saber esta ordem é metade do trabalho — quando uma pergunta fala de um direito, já sabe em que parte procurar.
| Parte | Artigos | O que lá está | Para o teste |
|---|---|---|---|
| Preâmbulo | — | Porque nasceu a Constituição: o 25 de Abril e a Assembleia Constituinte | Contexto histórico |
| Princípios fundamentais | 1.º a 11.º | República, soberania, Estado de direito, território, símbolos e língua | Símbolos nacionais |
| Parte I — Direitos e deveres fundamentais | 12.º a 79.º | Igualdade, liberdades, direitos dos trabalhadores, saúde, ensino | Direitos e deveres |
| Parte II — Organização económica | 80.º a 107.º | Setores de propriedade, planos, finanças e impostos | Pouco frequente |
| Parte III — Organização do poder político | 108.º a 276.º | Presidente, Assembleia, Governo, tribunais, regiões autónomas, poder local | Organização do Estado |
| Parte IV — Garantia e revisão | 277.º a 289.º | Fiscalização da constitucionalidade e regras para rever o texto | Tribunal Constitucional, limites da revisão |
| Disposições finais e transitórias | 290.º a 296.º | Regras de passagem e a data da própria Constituição | A data de 1976 |
A Parte III é de longe a maior: tem dez títulos, dos princípios gerais ao Presidente, à Assembleia, ao Governo, aos tribunais e até à defesa nacional. Se tiver pouco tempo, é por ela e pela Parte I que vale a pena começar. O detalhe de cada órgão está em organização política do Estado e os direitos em direitos e deveres.
A Constituição ainda fala de socialismo?
No preâmbulo, sim. O texto em vigor continua a dizer que a Assembleia Constituinte decidiu, entre outras coisas, «abrir caminho para uma sociedade socialista». É uma das surpresas de quem lê a Constituição pela primeira vez — e explica-se pela data em que foi escrita.
O texto de 1976 refletia o período revolucionário: consagrava a transição para o socialismo, assente na nacionalização dos principais meios de produção, e mantinha os militares no poder político através do Conselho da Revolução. Foram as revisões que mudaram isso, artigo a artigo. O preâmbulo ficou como registo do momento; as regras que governam o país são as dos artigos.
As sete revisões: o que mudou em cada uma?
Cada revisão é uma lei constitucional aprovada pela Assembleia da República. Num teste, ninguém lhe vai pedir o número de cada lei — mas saber a ordem e uma ideia de cada uma ajuda a perceber porque é que a Constituição de hoje é tão diferente da de 1976, sendo o mesmo texto.
- 1982Primeira revisão (Lei Constitucional n.º 1/82): menos carga ideológica, economia mais flexível; extingue o Conselho da Revolução e cria o Tribunal Constitucional.
- 1989Segunda revisão: maior abertura económica, com o fim da irreversibilidade das nacionalizações feitas depois do 25 de Abril.
- 1992Terceira revisão: adapta a Constituição ao Tratado de Maastricht.
- 1997Quarta revisão: adapta a Constituição ao Tratado de Amesterdão.
- 2001Quinta revisão: permite a Portugal ratificar o Tribunal Penal Internacional e muda as regras de extradição.
- 2004Sexta revisão: mais autonomia aos Açores e à Madeira (o Ministro da República dá lugar ao Representante da República), limitação de mandatos, não discriminação em razão da orientação sexual.
- 2005Sétima revisão: acrescenta um artigo que permite um referendo sobre tratados da União Europeia.
As revisões de 1992 e 1997 trouxeram ainda, entre outras mudanças, a capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, o direito de iniciativa legislativa dos cidadãos e mais poderes exclusivos da Assembleia. Repare que a Europa aparece em quatro das sete. A relação entre a Constituição e o direito da União, que a revisão de 2004 deixou escrita, tem página própria em Portugal na União Europeia. A Assembleia da República regista ainda um processo de revisão aberto em 2010 que não chegou ao fim — por isso a contagem continua em sete.
Quem pode mudar a Constituição, e como?
Só a Assembleia da República, e com regras mais duras do que as de qualquer lei. A iniciativa é dos deputados. Uma revisão ordinária só pode começar cinco anos depois da última; antes disso, a Assembleia precisa de quatro quintos dos deputados para assumir poderes de revisão extraordinária. Cada alteração é aprovada por dois terços, e todas juntas formam uma única lei de revisão — que o Presidente da República não pode recusar promulgar.
Há ainda dois travões. Não se pode rever a Constituição durante o estado de sítio ou de emergência. E há uma lista de matérias que nenhuma revisão pode atingir — a forma republicana de governo, a independência dos tribunais, a autonomia dos Açores e da Madeira, entre outras. Essa lista e o que ela significa estão explicados em organização política do Estado.
Como se lê «artigo 11.º, n.º 2»?
Uma referência constitucional desce em três degraus. O artigo é a unidade principal, com um número ordinal e um título entre parênteses. Dentro dele, os números (n.º 1, n.º 2…) são os parágrafos. Dentro de um número, as alíneas são as letras: a), b), c).
Exemplo: o artigo 11.º chama-se «Símbolos nacionais e língua oficial». O n.º 1 trata da bandeira, o n.º 2 diz que «O Hino Nacional é A Portuguesa» e o n.º 3 que «A língua oficial é o Português». Três perguntas de símbolos nacionais cabem em três linhas da Constituição — e é por isso que vale a pena ler o artigo inteiro em vez de um resumo.
Onde ler a versão em vigor?
Há duas versões gratuitas e fiáveis. A página da Assembleia da República publica o texto atual, já com a sétima revisão. A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa tem uma vantagem para quem estuda: no fim de cada artigo diz que revisões lhe mexeram. O artigo dos símbolos, por exemplo, foi alterado pela última vez em 2001; o artigo da igualdade só foi tocado em 2004, quando passou a incluir a orientação sexual.
Evite resumos e PDFs antigos que circulam na internet: uma Constituição anterior a 2004 ainda fala de «Ministro da República» nos Açores e na Madeira, um cargo que já não existe.
Como estudar a Constituição para o teste
Não precisa de a ler de ponta a ponta. Precisa de saber dizer, sem notas:
- As duas datas de 1976 e qual é qual.
- As quatro partes, pela ordem, e qual delas trata do poder político.
- Quantas revisões houve e o que mudou em 1982 e em 1989.
- Quem pode rever a Constituição e com que maioria.
- O que diz o artigo dos símbolos nacionais, número a número.
Para rever em dois minutos, use as fichas de história e as fichas de organização do Estado. Depois, faça o simulador gratuito e veja se o 1976 já lhe sai à primeira.
Fontes
- Constituição da República Portuguesa (Decreto de 10 de Abril de 1976, versão atualizada), preâmbulo e artigos 8.º, 11.º, 13.º, 284.º a 289.º e 296.º
- Assembleia da República — Revisões constitucionais (Leis Constitucionais n.os 1/82, 1/89, 1/92, 1/97, 1/2001, 1/2004 e 1/2005)
- Assembleia da República — Constituição da República Portuguesa, texto em vigor (VII Revisão Constitucional, 2005)
