Teste de Nacionalidade
Tema · História · 4 de agosto de 2026 · 8 min

História de Portugal para o teste: as datas que a lei fixa

Há um critério seguro para estudar história para o teste, e é o que esta página segue: as datas que a própria Constituição e a lei dos feriados nomeiam. Programa oficial de história é que não existe — a lei nomeia a «história» como matéria (artigo 6.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026) e não diz mais nada: nem período, nem lista de acontecimentos, nem obra de referência. O regulamento que havia de fixar isso não estava publicado à data deste artigo, 4 de agosto de 2026.

O critério vale por si: em vez de decorar uma cronologia inteira, comece pelos factos que o próprio Estado português fixou por escrito — na Constituição, na lei dos feriados, nos documentos do arquivo nacional. São os mais defensáveis numa prova, porque quem a redigir vai buscá-los ao mesmo sítio que nós. Se está a chegar agora a todo este assunto, veja primeiro o que muda com a nova lei da nacionalidade e volte; aqui trata-se só de história.

O essencial
  • Não há período nem lista de acontecimentos fixada por lei — o critério mais seguro são as datas que a Constituição e a lei dos feriados nomeiam pelo nome.
  • Quatro feriados são história civil datável: 5 de outubro (1910), 25 de abril (1974), 1 de dezembro (1640) e 10 de junho (sem motivo fixado em lei).
  • 1143 (Tratado de Zamora) e 1179 (bula Manifestis Probatum) são as duas respostas defensáveis para «quando nasceu Portugal» — nenhuma está errada.
  • Os Descobrimentos não têm fronteira legal nenhuma: nenhum feriado nem artigo constitucional os nomeia.

Porque é que ninguém lhe dá a lista de datas

Dos cinco temas cívicos, três têm uma fronteira escrita algures. Os símbolos nacionais estão no artigo 11.º da Constituição. A organização política do Estado tem um título próprio na Constituição. Os direitos e deveres fundamentais têm uma parte inteira. A história não tem nada disso: nenhum artigo a define, nenhum diploma delimita o período, e o único artigo do Regulamento da Nacionalidade sobre prova de conhecimentos continua a chamar-se «Prova da residência e do conhecimento da língua portuguesa» — língua apenas. Onde cada tema acaba está tratado em os cinco temas, um a um.

Quem lhe vender hoje «as 200 datas que saem no teste» está a inventar a fronteira que a lei não desenhou. O que se pode fazer honestamente é outra coisa: perguntar quais os acontecimentos que o Estado português trata como fundadores nos seus próprios textos. Essa lista é curta, é verificável, e é quase de certeza o ponto de partida de quem venha a escrever as perguntas.

O atalho: as datas que o Estado celebra por lei

O artigo 234.º, n.º 1 do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, na redação da Lei n.º 8/2016) fixa treze feriados obrigatórios:

«São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.»

Quatro desses dias são história civil datável: 25 de abril, 10 de junho, 5 de outubro e 1 de dezembro. É por aí que vale a pena começar — e o próprio percurso desta lista já é matéria. Estes feriados foram suprimidos pela Lei n.º 23/2012 e repostos pela Lei n.º 8/2016, que os nomeia um a um logo nas primeiras linhas:

«[…] visando a reposição dos feriados nacionais do Corpo de Deus, da Implantação da República, a 5 de outubro, do Dia de Todos-os-Santos, a 1 de novembro, e da Restauração da Independência, a 1 de dezembro.»

Guarde esta frase: é o Estado português a dizer, em texto legal, o que se comemora a 5 de outubro e o que se comemora a 1 de dezembro. Durante os anos em que a supressão vigorou, Portugal teve nove feriados obrigatórios em vez de treze — por isso ainda circulam listas de nove. Não estão erradas; estão desatualizadas.

Em que ano é que Portugal passou a ser Portugal?

Esta é a pergunta em que mais listas de estudo se atrapalham, porque tem mais do que uma resposta defensável e nenhuma delas é «errada».

A data que a tradição escolar dá é 1143, o Tratado de Zamora, pelo qual Afonso VII de Leão passa a tratar Afonso Henriques por rei. A data com o documento mais sólido é 1179: a bula Manifestis Probatum, de 23 de maio de 1179, em que o papa Alexandre III reconhece Afonso Henriques como rei e Portugal como reino. O original está no Arquivo Nacional da Torre do Tombo e a reprodução está publicada pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Guarde as duas, e guarde também a distinção: 1143 é reconhecimento de um rei vizinho, 1179 é reconhecimento da Santa Sé. Uma pergunta bem feita diz de qual está a falar. Uma pergunta mal feita dá as duas como opções e marca só uma — e isso é um sinal, não um azar seu.

As duas rupturas que a Constituição nomeia

A Constituição da República Portuguesa é ela própria uma fonte de história, porque cita acontecimentos pelo nome. O mesmo artigo dos símbolos nacionais define a bandeira como «a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910». E o preâmbulo abre assim:

«A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.»

Duas datas, dois regimes: 5 de outubro de 1910 põe fim à monarquia e instaura a República — a lei dos feriados chama-lhe «Implantação da República»; 25 de abril de 1974 põe fim ao Estado Novo. São as duas datas mais prováveis do tema inteiro, e são das poucas em que a resposta vem com a fonte agarrada. Se quiser vê-las já em formato de pergunta, temos exemplos comentados com o artigo que responde a cada um.

1 de dezembro de 1640: a independência que se restaura

O feriado de 1 de dezembro chama-se, na lei que o repôs, Restauração da Independência. O nome diz o essencial: houve independência para restaurar. Entre 1580 e 1640 a coroa portuguesa esteve na mesma cabeça que a coroa espanhola, e o 1 de dezembro de 1640 marca o fim desse período e o início da dinastia de Bragança.

Repare no que isto ensina sobre o tema: a designação oficial do feriado é matéria mais segura do que qualquer narrativa sobre o período. «O que se comemora a 1 de dezembro?» tem resposta legal. «Porque é que aconteceu?» já é interpretação, e o Estado não a fixou em lado nenhum.

10 de junho: a data em que a lei não explica o motivo

Este é o caso mais instrutivo dos quatro. O Decreto-Lei n.º 20-A/2016, de 27 de abril, citado pela própria Presidência da República, estabelece que «o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é celebrado, anualmente, no dia 10 de junho» — e regula quem organiza as comemorações. O que o diploma não faz é dizer o que se comemora nesse dia.

A associação a Luís de Camões e à data da sua morte é tradição, não é texto legal. Isto tem uma consequência prática: o nome oficial do dia («Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas») é verificável e pode ser perguntado; o motivo é património cultural partilhado, e uma prova bem construída não o transforma numa pergunta de escolha múltipla com uma só resposta certa.

1976: a Constituição debaixo da qual vive

A fórmula de aprovação da Constituição em vigor é ela própria uma resposta: «A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa.» Está no texto publicado pela Assembleia da República.

Não confunda 1974 com 1976. Em 1974 cai o regime; em 1976 é aprovada a Constituição que continua em vigor, várias vezes revista desde então. É exatamente o tipo de distinção que separa quem estudou de quem decorou uma data solta.

  1. 1143 / 1179
    Tratado de Zamora (reconhecimento por um rei vizinho) e bula Manifestis Probatum (reconhecimento pela Santa Sé) — as duas respostas defensáveis para «quando nasceu Portugal».
  2. 1640
    1 de dezembro: fim da união das coroas portuguesa e espanhola, início da dinastia de Bragança — Restauração da Independência.
  3. 1910
    5 de outubro: fim da monarquia, instauração da República.
  4. 1974
    25 de abril: o Movimento das Forças Armadas derruba o Estado Novo.
  5. 1976
    2 de abril: a Assembleia Constituinte aprova a Constituição que continua em vigor, hoje revista várias vezes.

E os Descobrimentos? Como estudar a parte sem fronteira

Aqui é preciso ser claro: nenhuma lei portuguesa fixa uma lista de acontecimentos dos séculos XV e XVI para efeitos de prova. Este é o pedaço do tema em que ninguém — nós incluídos — pode dizer-lhe o que «sai».

O que se pode dizer é como reagir. Primeiro, o Estado não nomeou este período em nenhum feriado nem em nenhum artigo constitucional, ao contrário de 1910, 1974 e 1640; a probabilidade de a prova o tratar com o mesmo detalhe é, por isso, menor do que os sites de preparação sugerem. Segundo, factos amplamente estabelecidos e sem controvérsia de datação são estudo razoável; narrativas de valoração — se foi expansão, se foi colonização, o que se deve sentir a esse respeito — não são matéria de exame em lado nenhum, e desconfie de quem as apresente como tal. Se um material de estudo lhe der uma data desta época sem fonte, trate-a como contexto, não como resposta.

O que não vale a pena decorar

Listas de reis por ordem. Datas de batalhas sem enquadramento. Números redondos («800 perguntas oficiais») anunciados por sites de preparação — não existe banco oficial de perguntas, porque não existe ainda regulamento. E qualquer cronologia que não lhe diga de onde tirou cada data: o valor de estudar por fontes não é o rigor pelo rigor, é poder verificar em dois minutos aquilo que está a memorizar.

Fontes

Veja onde está — grátis
20 perguntas nos 5 temas da lei, com explicação em cada resposta. Sem cartão, sem registo.
Fazer a simulação grátis
Ou leve no bolso
A app tem as 477 perguntas, simulações cronometradas e funciona sem internet.
Descarregar na App StoreObter no Google Play