Teste de Nacionalidade
Golden visa · 25 de setembro de 2026 · 9 min

Golden visa e nacionalidade: conta, mas são 10 anos

Conta. A autorização de residência para atividade de investimento — o «golden visa», ou ARI — é um título de residência como os outros, e a Lei da Nacionalidade conta como residência legal o tempo passado em Portugal ao abrigo de qualquer título previsto na lei de estrangeiros. Não há regime especial, nem para melhor nem para pior.

O que mudou foi a conta. Desde 19 de maio de 2026, a naturalização por residência pede 7 anos a cidadãos da CPLP e da União Europeia e 10 a todos os outros — e o relógio só arranca quando a autorização é concedida, já não quando foi pedida. Para um investidor que esperou dois ou três anos pela decisão da AIMA, são dois efeitos que se somam. As regras gerais estão nos prazos da nova lei da nacionalidade; aqui aplicam-se ao golden visa, com o que só a ele diz respeito.

O essencial
  • O tempo com golden visa conta como residência legal para a nacionalidade — é um título como os outros.
  • Pedidos entregues desde 19 de maio de 2026: 7 anos (CPLP e UE) ou 10 anos (restantes), contados da concessão da autorização.
  • A espera pela decisão do pedido de ARI deixou de contar. Até 18 de maio de 2026 contava, se o pedido fosse deferido.
  • Os 7 e 14 dias de permanência mínima servem para renovar o ARI. A lei da nacionalidade não os menciona.

Porque é que o golden visa conta como residência legal

A Lei da Nacionalidade não enumera títulos. Define residência legal por remissão, e a remissão é larga:

«(…) entende-se que residem legalmente no território português os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo.»
Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), artigo 15.º, n.º 1

A autorização de residência para investimento está nesse regime — é uma das autorizações da Lei n.º 23/2007. Logo, entra. Os advogados que vendiam o golden visa como «caminho para a cidadania» não estavam a inventar: o caminho existe e continua a existir. O que já não existe é o comprimento que se anunciava.

Cinco anos antes, dez agora: o que mudou em maio de 2026

Até 18 de maio de 2026, bastavam cinco anos de residência legal, fosse qual fosse a nacionalidade. E havia uma regra de contagem que valia muito a quem pedia um ARI: contava também o tempo decorrido desde que a autorização tinha sido requerida, desde que viesse a ser deferida. Com as esperas da AIMA, isso significava que um investidor podia chegar à nacionalidade pouco depois de receber o segundo cartão.

A Lei Orgânica n.º 1/2026 mexeu nas duas coisas: subiu o prazo e revogou a regra da contagem desde o pedido.

Pedidos até 18-05-2026Pedidos desde 19-05-2026
Anos de residência — CPLP e UE57
Anos de residência — restantes nacionalidades510
Espera pela decisão do ARIConta, se deferidoNão conta
Teste de conhecimentos cívicosNãoSim

Um exemplo com números redondos. Uma investidora angolana pediu o ARI em janeiro de 2022 e recebeu a autorização em janeiro de 2024. Pela lei antiga, a conta começava em 2022 e dava-lhe o pedido de nacionalidade em janeiro de 2027. Pela lei nova, como cidadã de um país de língua oficial portuguesa, precisa de 7 anos contados de 2024: janeiro de 2031. Um investidor chinês no mesmo calendário passou de 2027 para 2034.

Quem entregou o pedido de nacionalidade até 18 de maio de 2026 fica fora disto: aos procedimentos pendentes nessa data aplica-se a lei anterior, por muito que o IRN demore a decidir. Os detalhes estão no guia dos processos pendentes.

Os 7 dias por ano chegam?

É a pergunta que o golden visa torna inevitável, porque foi desenhado para quem não vive cá. O Decreto Regulamentar da lei de estrangeiros fixa prazos mínimos de permanência de 7 dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano, e 14 dias em cada período seguinte de dois anos. Mas abre a norma com a finalidade: são prazos «para efeitos de renovação de autorização de residência». Servem para manter o cartão, não para chegar à nacionalidade.

A Lei da Nacionalidade, por seu lado, não fixa nenhum número de dias. Conta anos de residência legal, e define quem reside legalmente como quem tem título e «aqui se encontra». Como é que o IRN vai ler essa segunda parte num processo de alguém que passou cá 14 dias em cada dois anos não está escrito em lado nenhum — nem para dizer que chega, nem para dizer que não chega. Se lhe garantirem uma das duas respostas, peça a norma.

Há ainda um requisito que o golden visa não resolve sozinho: no momento do pedido tem de provar capacidade de assegurar a sua subsistência, e conhecimento da língua. Isso lê-se melhor a partir de uma vida organizada em Portugal do que de uma semana por ano.

Como manter dez anos sem buracos

O investimento tem de ser mantido cinco anos, contados da data em que a autorização foi concedida. O ARI renova-se de dois em dois anos, desde que o requisito de investimento se mantenha. Ao fim de cinco anos de autorização temporária abre-se a residência permanente — que pede, entre outras coisas, português básico, meios de subsistência e alojamento — e, para estes titulares, ela é emitida como uma autorização de residência para investimento permanente.

Esse passo importa por uma razão prática: a autorização permanente para investimento fica expressamente fora da regra que permite cancelar uma residência permanente por ausência prolongada do país. Para quem tem de somar mais cinco anos de residência legal depois do quinto, é o título que menos arrisca desaparecer pelo caminho.

E se houver um intervalo — um cartão que caducou antes de a renovação sair, por exemplo? A lei soma os períodos de residência legal, seguidos ou interpolados, desde que caibam numa janela: 9 anos para quem precisa de 7, 12 anos para quem precisa de 10. Há folga, mas é de dois anos, não é infinita. O calendário completo, com essa janela explicada, está no calendário da chegada ao passaporte.

O que o próprio golden visa perdeu desde 2023

Isto já não é sobre nacionalidade, mas é a outra metade da pergunta de quem ainda está a pensar investir. Desde 7 de outubro de 2023, com a lei Mais Habitação, não se admitem novos pedidos de ARI por compra de imóveis, por reabilitação de imóveis nem por simples transferência de capital. Quem já tinha o ARI por uma dessas vias continua a poder renová-lo, e os pedidos pendentes nessa data mantiveram-se válidos.

As vias que continuam abertas a quem pede hoje:

Via de investimentoMínimo
Criação de postos de trabalho10 postos
Investigação científica (instituições do sistema científico nacional)500 000 €
Produção artística ou património cultural250 000 €
Fundos de investimento não imobiliários, com maturidade de 5 anos500 000 €
Constituição ou reforço de sociedade, com 5 postos de trabalho500 000 €

Em territórios de baixa densidade, os mínimos da criação de emprego, da investigação e da cultura podem descer 20 %. Nenhuma destas vias muda a conta da nacionalidade: todas dão o mesmo título, e o título conta da mesma maneira.

  1. 7 out. 2023
    Entra em vigor a lei Mais Habitação: acabam os novos ARI por imóveis e por transferência de capital. Renovações dos existentes mantêm-se.
  2. 18 mai. 2026
    Último dia para entregar o pedido de nacionalidade com 5 anos e a contagem desde o pedido de ARI.
  3. 19 mai. 2026
    Lei Orgânica n.º 1/2026 em vigor: 7 ou 10 anos, contados da concessão do título, e prova de conhecimentos cívicos.

O que tem de ter no dia em que pede a nacionalidade

A naturalização pede os requisitos todos no momento do pedido, e cumulativamente. Para um titular de golden visa, a lista prática é esta:

  • Os anos de residência legal, dentro da janela, com os cartões que os provam.
  • Português de nível A2. O CIPLE é uma forma de o provar, mas não a única — há mais cinco, reunidas em como provar o A2 sem o CIPLE. Cidadãos de países de língua oficial portuguesa beneficiam de uma presunção de que dominam a língua.
  • Conhecimentos de cultura, história, símbolos, direitos e deveres e organização do Estado. É a parte nova. O regulamento que diz como se prova ainda não foi publicado; a lei já diz sobre o que é.
  • Registo criminal de Portugal e dos países onde viveu depois dos 16 anos, e meios de subsistência.

O pedido entra no IRN, pelo Ministério da Justiça — não na AIMA, que trata apenas da autorização de residência.

Por onde começar, se faltam anos

Faça primeiro a conta com a data de concessão do seu primeiro ARI, não com a data em que o pediu: é esse o ponto de partida desde maio de 2026. Depois confirme se o seu cartão seguinte chega a tempo da renovação, e planeie a passagem à residência permanente aos cinco anos.

E use o tempo que falta para a parte que nenhum investimento substitui. Os cinco temas que a lei exige — língua e cultura, história, símbolos, direitos e deveres, organização do Estado — são os mesmos para todos. Para ver onde está hoje, faça o simulado gratuito: 20 perguntas, sem registo.

Fontes

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