Perde-se a nacionalidade brasileira ao tirar a portuguesa?
Não. Um brasileiro que adquire a nacionalidade portuguesa continua brasileiro. Não há renúncia a assinar, não há passaporte a entregar e não há nada a comunicar ao consulado brasileiro para «manter» o que já é seu. Os dois ordenamentos aceitam a dupla nacionalidade, e cada um diz isso pelo seu próprio texto — não por cortesia mútua nem por um acordo que se possa revogar amanhã.
- Desde outubro de 2023, o Brasil só retira a nacionalidade a quem pedir isso expressamente — deixou de ser automático.
- Portugal nunca exigiu renúncia a outra nacionalidade. Não há essa palavra em toda a Lei da Nacionalidade.
- Perante o Estado português, um duplo nacional é tratado só como português — e perante o Brasil, só como brasileiro.
- O estatuto de igualdade Brasil-Portugal não é dupla nacionalidade: dá direitos, mas usar os políticos suspende os do outro país.
A confusão é antiga e tem uma explicação concreta: até 2023 a regra brasileira era mesmo outra, e metade da internet ainda repete o resumo antigo. Vale a pena separar as duas perguntas que costumam vir coladas, porque só uma delas tem que ver com nacionalidade. A outra é o requisito de conhecimento — e essa continua de pé, como explicamos no guia sobre as duas provas que o processo de nacionalidade pode exigir.
A regra brasileira mudou em outubro de 2023
A Constituição brasileira previa, no artigo 12.º, § 4.º, II, a perda da nacionalidade de quem «adquirir outra nacionalidade», com duas exceções que obrigavam qualquer pessoa a discutir se o seu caso cabia numa delas. A Emenda Constitucional n.º 131, de 3 de outubro de 2023 acabou com essa discussão. A própria ementa da emenda diz ao que vem: «suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade».
O inciso II passou a ter esta redação, e é curto o suficiente para ser lido inteiro:
«II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.»
As duas antigas alíneas de exceção — a do «reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira» e a da naturalização imposta como condição de permanência — foram ambas expressamente revogadas pela mesma emenda. Deixaram de ser necessárias: já não há regra geral de perda de que precisem excecionar. Quem quiser conferir, as três alterações aparecem lado a lado no texto da Constituição no portal do Planalto, com a marca «(Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 131, de 2023)» ao lado de cada uma.
A emenda acrescentou ainda um § 5.º: mesmo quem renuncia pode readquirir a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. Ou seja, a porta de saída existe, é voluntária, e não é definitiva.
Do lado português, nunca houve nada a renunciar
A Lei da Nacionalidade portuguesa (Lei n.º 37/81, com as alterações da Lei Orgânica n.º 1/2026) não contém nenhum requisito de renúncia a outra nacionalidade. Não está entre os requisitos da naturalização, e não aparece em nenhum outro lugar do diploma: uma leitura do texto consolidado da lei não devolve uma única ocorrência das palavras «renúncia» ou «renunciar».
A única forma de perder a nacionalidade portuguesa por vontade própria está no artigo 8.º, e o mecanismo é o inverso do que as pessoas temem:
«Sem prejuízo do disposto na lei, perdem a nacionalidade portuguesa os que, sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses.»
Repare na estrutura da norma. Ter outra nacionalidade não é a causa da perda — é a condição para que a declaração seja admissível. Portugal só deixa alguém sair da sua nacionalidade se essa pessoa tiver outra, precisamente para não criar um apátrida. É a mesma preocupação que o Brasil escreveu na sua própria ressalva de apatridia. E, tal como no Brasil, é preciso um ato deliberado da pessoa: uma declaração. Nada acontece por omissão.
A norma que quase ninguém menciona
Há uma norma portuguesa que responde a metade das dúvidas práticas. É o artigo 27.º da Lei n.º 37/81:
«Se alguém tiver duas ou mais nacionalidades e uma delas for portuguesa, só esta releva face à lei portuguesa.»
Traduzido: perante o Estado português, você é português — e só português. Não é «meio brasileiro» aos olhos de uma repartição portuguesa, nem pode invocar a nacionalidade brasileira para obter um tratamento diferente em Portugal. Isso não apaga a nacionalidade brasileira; apaga apenas a sua relevância naquele ordenamento. Do outro lado da fronteira, o Brasil aplica a lógica simétrica e trata-o como brasileiro.
É também daqui que vem o hábito de usar o documento português à entrada em Portugal e o brasileiro à entrada no Brasil: perante cada Estado, você apresenta-se pela nacionalidade que esse Estado reconhece como sua. As formalidades de fronteira em si constam da lei de estrangeiros e de migração de cada país, não desta norma.
Estatuto de igualdade não é dupla nacionalidade
Aqui está o erro que custa mais caro, porque quem o comete costuma pensar que está a ganhar alguma coisa. O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000 criou o chamado estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses. Está publicado no Decreto n.º 3.927, de 19 de setembro de 2001, que promulga o tratado no Brasil.
O estatuto é outra coisa, e o tratado é explícito quanto a isso. O texto diz que a titularidade do estatuto «não implicará em perda das respectivas nacionalidades» — não dá nem tira nacionalidade, atribui direitos. Concede-se a pedido do interessado, por decisão do Ministério da Justiça no Brasil e do Ministério da Administração Interna em Portugal, e extingue-se se cessar a autorização de permanência.
A armadilha está no artigo 17.º. Os direitos políticos não vêm automaticamente com o estatuto: exigem três anos de residência habitual e um requerimento próprio. E o n.º 3 diz o seguinte, sem rodeios:
«O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.»
Ou seja: um brasileiro que peça direitos políticos em Portugal ao abrigo do estatuto fica com os seus direitos políticos suspensos no Brasil. Não perde a nacionalidade — mas troca o exercício de uns pelo de outros. Quem adquire a nacionalidade portuguesa pela via normal não passa por isto: a norma aplica-se aos beneficiários do estatuto, e um cidadão com as duas nacionalidades não é um deles. Nenhuma norma manda suspender-lhe o que quer que seja — o que cada país exige depois para votar é matéria da respetiva lei eleitoral.
Vale a pena guardar a distinção numa frase: o estatuto de igualdade é um atalho para direitos, com um custo político escrito no tratado; a nacionalidade é o estado civil, e não tem esse custo.
Isto não dispensa nada do processo
Saber que não se perde a nacionalidade brasileira não altera um único requisito do pedido português. Continua a ser preciso cumprir a Lei n.º 37/81 — incluindo o requisito de conhecimento introduzido pela Lei Orgânica n.º 1/2026, de que os cidadãos de países de língua portuguesa não estão dispensados na parte cívica. A presunção da lei cobre apenas a língua.
E o pedido entrega-se ao Instituto dos Registos e do Notariado / Ministério da Justiça — não à AIMA, que trata de autorizações de residência e não de nacionalidade. É a confusão institucional mais frequente entre brasileiros, e faz perder deslocações inteiras. Se essa é a sua próxima dúvida, o percurso está descrito em onde se entrega o pedido e quanto tempo demora.
O que fazer, consoante o caso
- Vai pedir a nacionalidade portuguesa: não faça nada quanto à brasileira. Não há comunicação a fazer, nem prazo a cumprir.
- Ouviu que «tem de escolher»: peça a quem lhe disse o artigo e o diploma. Se a resposta invocar o texto antigo da Constituição brasileira, está a citar norma revogada em 2023.
- Está a ponderar o estatuto de igualdade: leia o tratado inteiro antes de requerer direitos políticos. É uma escolha, não um acréscimo.
- Já é português e vai ao Brasil: entra com o documento brasileiro. A norma portuguesa vale em Portugal, não em Brasília.
Para medir onde está no requisito que realmente pode travar o pedido, o simulado grátis de 20 perguntas cobre os cinco temas nomeados na lei.
