Teste de Nacionalidade
Presidente · 20 de outubro de 2026 · 8 min

O que faz o Presidente da República: guia para o teste

O Presidente da República é o chefe de Estado, não o chefe do Governo. Representa a República, garante a independência nacional e «o regular funcionamento das instituições democráticas», e é Comandante Supremo das Forças Armadas. Na prática, o que faz cabe em poucos verbos: promulga ou veta as leis, nomeia o Primeiro-Ministro, marca as eleições, pode dissolver a Assembleia da República e pode mandar uma lei ao Tribunal Constitucional antes de a assinar.

Para o teste, isto pertence ao tema «organização política do Estado» — o mapa dos cinco temas está no guia do teste de nacionalidade 2026, e a visão de conjunto dos quatro órgãos de soberania em organização política do Estado. Aqui fica só o Presidente: quem pode sê-lo, como se elege, o que acontece a uma lei na sua secretária e o que não pode fazer sozinho.

O essencial
  • Eleito diretamente por cinco anos; só pode ser candidato um português de origem, eleitor, com mais de 35 anos.
  • Tem 20 dias para promulgar ou vetar uma lei do Parlamento; a Assembleia pode confirmá-la e obrigá-lo a assinar.
  • Pode dissolver a Assembleia, mas não nos seis meses após a eleição dela nem no último semestre do seu próprio mandato.
  • Muitos dos seus atos só valem com a assinatura do Governo — a chamada referenda.

Se o Presidente não governa, o que faz exatamente?

A Constituição arruma os poderes do Presidente em três listas: o que faz em relação aos outros órgãos, o que faz por si próprio e o que faz nas relações internacionais. Lidas de seguida, mostram um cargo que arbitra e assina, mas não dirige a política do dia a dia — essa é do Governo.

Em relação a…O que o Presidente fazExemplo concreto
Outros órgãosNomeia o Primeiro-Ministro, nomeia os ministros sob proposta dele, marca eleições, pode dissolver a Assembleia e demitir o Governo em casos extremosDepois de umas legislativas, é o Presidente quem ouve os partidos e indigita o Primeiro-Ministro
Atos própriosPromulga as leis, pode vetá-las, pede a fiscalização da constitucionalidade, convoca referendos, declara o estado de emergência, indulta penasUm indulto é um ato do Presidente, ouvido o Governo
Relações internacionaisNomeia embaixadores sob proposta do Governo, ratifica tratados, declara a guerra e faz a paz com autorização da AssembleiaUm tratado aprovado pela Assembleia ainda precisa da ratificação do Presidente

Repare na expressão que se repete: sob proposta do Governo. O Presidente nomeia, mas em muitos casos não escolhe — escolhe quem propõe. É isso que torna o cargo forte em momentos de crise e discreto no resto do tempo.

Quem pode ser candidato a Presidente?

Três condições, numa frase da Constituição: são elegíveis «os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos». A segunda é a que interessa a quem está a preparar a nacionalidade. Português de origem é quem tem a nacionalidade por atribuição — desde o nascimento, por exemplo por ser filho de pai ou mãe portugueses. Quem a adquire por naturalização é português de pleno direito, vota para Presidente, mas não pode candidatar-se ao cargo. A diferença entre as duas formas de ser português está explicada em atribuição e aquisição da nacionalidade.

Uma candidatura não nasce de um partido: é proposta por cidadãos eleitores, no mínimo 7 500 e no máximo 15 000, e entregue no Tribunal Constitucional até trinta dias antes da eleição. Os partidos podem apoiar um candidato, mas não o apresentam.

Como é eleito, e porque é que há segunda volta?

Vota-se diretamente no candidato, e ganha quem tiver mais de metade dos votos validamente expressos — os votos em branco não contam para essa conta. Se ninguém lá chegar, há segunda volta até ao 21.º dia seguinte, só entre os dois candidatos mais votados que não tenham desistido.

O mandato e o limite de mandatos já estão na nossa ficha de estudo sobre o Estado: cinco anos, sem terceiro mandato seguido. Vale a pena acrescentar o pormenor que a ficha não tem: depois de dois mandatos seguidos, o Presidente também não pode candidatar-se nos cinco anos seguintes; e quem renuncia ao cargo fica fora das eleições imediatas e das que se realizem nos cinco anos seguintes. As fichas completas estão em fichas de organização do Estado.

Promulgar ou vetar: o que acontece a uma lei na secretária do Presidente?

Uma lei aprovada pela Assembleia ainda não é lei: é um «decreto» que segue para Belém. A partir daí o Presidente tem 20 dias para uma de duas coisas — promulgá-lo, ou vetá-lo e devolvê-lo com uma mensagem a explicar porquê.

«Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.»
Constituição da República Portuguesa, artigo 136.º, n.º 2

Ou seja, o veto a uma lei do Parlamento é suspensivo: obriga a Assembleia a pensar outra vez, mas a última palavra é dela. Para as leis orgânicas — e a lei da nacionalidade é uma — a fasquia sobe: a confirmação exige dois terços dos deputados presentes. Com os decretos do Governo a regra é outra: o Presidente tem 40 dias e, se vetar, comunica o veto por escrito; a Constituição não dá ao Governo forma de o ultrapassar.

Há ainda um terceiro caminho: em vez de promulgar ou vetar, o Presidente pode pedir ao Tribunal Constitucional, no prazo de oito dias, que verifique se alguma norma é inconstitucional. Se o Tribunal disser que sim, o veto deixa de ser uma escolha — a Constituição manda vetar e devolver o diploma.

A lei da nacionalidade em vigor passou por este circuito

A reforma da lei da nacionalidade é o melhor exemplo prático, e mostra um pormenor que costuma surpreender: quem pediu a fiscalização não foi o Presidente. Nas leis orgânicas, também o Primeiro-Ministro ou um quinto dos deputados o podem fazer — e foi um grupo de 50 deputados que levou o decreto ao Tribunal Constitucional.

  1. 15 de dezembro de 2025
    O Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade de quatro normas do decreto.
  2. 19 de dezembro de 2025
    O Presidente veta o decreto e devolve-o à Assembleia — aqui sem margem, porque houve pronúncia de inconstitucionalidade.
  3. 1 de abril de 2026
    A Assembleia aprova uma versão reformulada.
  4. 3 de maio de 2026
    O Presidente promulga a nova versão, que se torna a Lei Orgânica n.º 1/2026.

O que mudou entre a primeira e a segunda versão está em o que muda com a nova lei da nacionalidade.

Quando pode o Presidente dissolver a Assembleia — e quando não pode?

A dissolução é o poder mais pesado do cargo: acaba com a legislatura e leva o país a eleições antecipadas. Antes de a decidir, o Presidente tem de ouvir os partidos representados na Assembleia e o Conselho de Estado, o órgão que o aconselha. Há três momentos em que não pode dissolver de todo:

  • nos seis meses seguintes à eleição da Assembleia;
  • no último semestre do seu próprio mandato;
  • durante o estado de sítio ou o estado de emergência.

Uma dissolução decretada num destes períodos é juridicamente inexistente. Demitir o Governo é diferente e mais raro: só quando isso se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, também ouvido o Conselho de Estado.

O que o Presidente não pode fazer sozinho?

Mais do que se pensa. Vários atos do Presidente só existem juridicamente se o Governo os assinar também — é a referenda ministerial. Entre eles: nomear os membros do Governo, nomear embaixadores, declarar o estado de sítio ou de emergência, indultar penas, ratificar tratados — e a própria promulgação das leis. Por isso a lei da nacionalidade, promulgada a 3 de maio, só foi referendada pelo Primeiro-Ministro no dia seguinte. Sem a assinatura do Governo, o ato não existe.

Outros limites são menos conhecidos e dão boas perguntas de teste:

  • Não pode sair do país sem o assentimento da Assembleia, salvo trânsito ou viagem não oficial até cinco dias; se o fizer, perde o cargo.
  • Declarar o estado de emergência exige ouvir o Governo e ter autorização da Assembleia.
  • Por crimes cometidos no exercício de funções, responde perante o Supremo Tribunal de Justiça, mas só se a Assembleia o decidir por dois terços; a condenação implica a destituição.
  • Se estiver impedido, quem o substitui é o Presidente da Assembleia da República — não o Primeiro-Ministro.

Como estudar o Presidente para o teste

Uma pergunta no estilo do nosso banco (não é uma pergunta oficial): «Se o Presidente vetar uma lei da Assembleia, o que pode a Assembleia fazer?» A resposta certa é confirmá-la por maioria absoluta, obrigando-o a promulgar. A errada mais tentadora é «nada» — quem vem de um sistema em que o veto é final aplica-o aqui.

Antes de passar ao tema seguinte, confirme que sabe responder a:

  • Quem nomeia o Primeiro-Ministro, e depois de ouvir quem?
  • Quantos dias tem o Presidente para promulgar uma lei do Parlamento?
  • Quem pode ser candidato — e porque é que um naturalizado não pode?
  • Em que três períodos é proibido dissolver a Assembleia?
  • Quem substitui o Presidente se ele estiver impedido?

A pergunta que mais falha no nosso simulador é, precisamente, sobre o Presidente — os números estão em as perguntas em que mais se erra. Agora que o cargo está arrumado, faça o simulador gratuito e veja se o 5 já ganha ao 4.

Fontes

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