Teste de nacionalidade portuguesa 2026: o guia completo
Desde 19 de maio de 2026, quem pede a nacionalidade portuguesa por naturalização tem de provar que conhece a língua, a cultura, a história e os símbolos nacionais — e ainda os direitos, os deveres e a organização política do Estado. É a Lei Orgânica n.º 1/2026, que alterou a Lei da Nacionalidade. Falta uma peça: o regulamento que define como será a prova. Este guia explica o que já é certo, o que ainda não é, e o que pode fazer entretanto.
- Desde 19 de maio de 2026, pedir a nacionalidade por naturalização exige prova de conhecimento: língua, cultura, história, símbolos, direitos e deveres e organização do Estado.
- O regulamento que fixa formato, número de perguntas, nota mínima e preço continua por publicar. O prazo terminou a 16 de agosto de 2026 e passou sem consequência.
- Quem entregou o pedido antes de 19 de maio de 2026 segue as regras antigas, sem teste.
O que a lei exige, exatamente
O novo artigo 6.º da Lei da Nacionalidade tem duas alíneas novas. A alínea c) pede prova, «através de teste ou de certificado», de conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais. A alínea d) acrescenta os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado — sem indicar, para já, como se prova.
Na prática, são cinco temas: história de Portugal, cultura e sociedade, símbolos nacionais, direitos e deveres, organização do Estado. É sobre estes cinco temas que construímos o nosso simulado grátis de 20 perguntas.
Quem tem de fazer o teste
Mais gente do que se pensa. Com base no texto da lei:
- Naturalização por residência — a via principal. Agora com 7 anos de residência legal para cidadãos da CPLP e da UE, 10 anos para os restantes.
- Brasileiros e cidadãos CPLP — dispensados apenas da componente de língua, não do resto. Explicamos em detalhe no artigo sobre brasileiros e o teste.
- Netos de portugueses — a lei aplica-lhes expressamente os mesmos requisitos de conhecimento.
- Bisnetos — a via que lhes é própria dispensa o tempo de residência, mas não dispensa o conhecimento.
Não confunda «não fazer o teste» com «estar isento». A lei prevê uma única dispensa expressa, e é estreita: o artigo 6.º, n.º 9 permite ao Governo dispensar as alíneas b) e c) — residência, língua e cultura — a quem prestou ou seja chamado a prestar serviços relevantes ao Estado português. Repare que a alínea d), os direitos e deveres e a organização do Estado, fica de fora dessa dispensa. Tudo o resto são vias que nunca passam pelo artigo da naturalização: casamento, união de facto, adoção, filhos menores de quem se naturaliza, menores nascidos em Portugal. Aí o requisito não se aplica porque não faz parte daquele processo, e não porque alguém tenha sido dispensado. Percorremos cada via no artigo sobre isenções e dispensas.
Duas ideias que circulam muito e que a lei não sustenta. Ter estudado em Portugal não isenta ninguém: o que a alínea c) admite é prova «através de teste ou de certificado», e o Regulamento da Nacionalidade aceita certificado de habilitações obtido em estabelecimento de ensino de país lusófono — é uma forma alternativa de provar, não uma isenção, e cobre a língua, não a alínea d). E o regime para graves problemas de saúde diz respeito à prova de língua, não tendo sido até hoje estendido ao novo teste de conhecimento. Há, essa sim, uma exceção temporal: os processos entregues antes de 19 de maio de 2026 seguem as regras antigas — sem teste (artigo 7.º, n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2026).
O que ainda não se sabe
Quase tudo o que interessa para o dia do exame — e agora sem prazo à vista.
- 18 de maio de 2026Publicação da Lei Orgânica n.º 1/2026. É desta data que contam os 90 dias dados ao Governo para regulamentar.
- 19 de maio de 2026Entrada em vigor. A partir daqui, o pedido de naturalização exige a prova de conhecimento.
- 16 de agosto de 2026Fim dos 90 dias. Nada foi publicado — e a lei não associa qualquer consequência ao incumprimento do prazo.
- HojeSem regulamento e sem data nova. Não caducou nada e não entrou em vigor nenhuma regra supletiva.
Continua a não haver formato oficial, número de perguntas, nota mínima, preço nem entidade organizadora confirmada. Quem lhe disser o contrário está a inventar.
Há pistas razoáveis: a prova de língua que já existe em Portugal e as provas equivalentes noutros países, todas de escolha múltipla.
| Prova | Perguntas | Nota mínima | Preço |
|---|---|---|---|
| Portugal — PaN (língua), IAVE | — | — | 65 € |
| Espanha | 25 | 60% | — |
| Alemanha | 33 | — | — |
| Portugal — novo teste | por definir | por definir | por definir |
É prudente esperar algo nesta família — e é assim que estruturámos os nossos simulados, com atualização garantida no dia em que o regulamento sair.
Como preparar-se já
Os factos não mudam com o regulamento. A história de Portugal, a Constituição, os símbolos, o funcionamento dos órgãos de soberania — a matéria é a que é. O que o regulamento vai fixar é o formato, não o conteúdo. Estudar agora é adiantar trabalho, não desperdiçá-lo.
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