Teste de Nacionalidade
Regiões autónomas · 23 de outubro de 2026 · 8 min

Regiões autónomas dos Açores e da Madeira: guia para o teste

Os Açores e a Madeira são as duas regiões autónomas de Portugal. Cada uma tem um parlamento próprio, a Assembleia Legislativa, e um governo próprio, o Governo Regional, e pode fazer leis — os decretos legislativos regionais — nas matérias que o seu estatuto lhe atribui. Mas não deixa de ser Portugal: a Constituição diz que o Estado é unitário, e a autonomia «exerce-se no quadro da Constituição». Há matérias em que nenhuma região pode legislar, e a nacionalidade é uma delas.

As regiões autónomas entram no tema da organização política do Estado, um dos cinco temas do teste de nacionalidade 2026. O guia desse tema apresenta-as em poucas linhas. Aqui desce-se um nível: o que a autonomia deixa fazer, onde acaba, quem é o Representante da República — e porque é que quem vive no Funchal ou em Ponta Delgada responde às mesmas perguntas que quem vive em Lisboa.

O essencial
  • Duas regiões autónomas: Açores e Madeira. O continente não tem regiões com governo próprio.
  • Órgãos de governo próprio: Assembleia Legislativa (eleita) e Governo Regional (responde perante ela).
  • O Representante da República é nomeado pelo Presidente da República e nomeia o presidente do Governo Regional.
  • As regiões não legislam sobre matérias reservadas aos órgãos de soberania — entre elas, a cidadania.

Porque é que só os Açores e a Madeira são autónomos?

A resposta está escrita: o regime próprio dos dois arquipélagos fundamenta-se nas suas «características geográficas, económicas, sociais e culturais» e nas «históricas aspirações autonomistas das populações insulares». A distância ao continente e a dispersão das ilhas fizeram o resto. Os Açores são nove ilhas — Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo; a Madeira inclui também o Porto Santo, as Desertas e as Selvagens.

A Constituição dá à autonomia três objetivos: a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico e social e a defesa dos interesses regionais. E acrescenta um quarto que costuma surpreender: o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. A autonomia não é pensada como um passo para a separação, mas como a maneira de manter as ilhas dentro.

Quem governa uma região autónoma?

Dois órgãos, e só dois, são «de governo próprio». A Assembleia Legislativa é eleita por sufrágio universal, direto e secreto, com representação proporcional. O Governo Regional é politicamente responsável perante ela e toma posse perante ela. É o mesmo desenho do plano nacional, em escala menor: um parlamento eleito e um governo que precisa da sua confiança.

ÓrgãoComo se formaParalelo nacional
Assembleia LegislativaEleita pelos cidadãos recenseados na regiãoAssembleia da República
Governo RegionalPresidente nomeado pelo Representante da República, tendo em conta os resultados eleitoraisGoverno, com o Primeiro-Ministro nomeado pelo Presidente
Representante da RepúblicaNomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o GovernoNão tem paralelo: é a ligação ao Estado

Nos Açores, o próprio estatuto espalha o poder pelas ilhas: a Assembleia Legislativa tem sede na Horta, no Faial, e os departamentos do Governo Regional ficam em Angra do Heroísmo, na Horta e em Ponta Delgada. Cada ilha é um círculo eleitoral.

O que faz o Representante da República?

Há um Representante da República para cada região. É nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo, e o seu mandato acompanha o do Presidente. Até à revisão constitucional de 2004, o cargo chamava-se Ministro da República — um nome que ainda aparece em materiais antigos e que vale a pena reconhecer.

O papel faz lembrar o do Presidente em ponto pequeno. Nomeia o presidente do Governo Regional, olhando para as eleições, e os restantes membros sob proposta deste. Assina e manda publicar os decretos legislativos regionais — ou veta-os. Se a Assembleia Legislativa confirmar o diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, tem de o assinar em oito dias. Pode ainda pedir ao Tribunal Constitucional que verifique uma norma antes da assinatura. Quem conhece o circuito de veto e promulgação do Presidente da República reconhece aqui a mesma lógica.

E o Presidente continua a ter a última palavra sobre os órgãos regionais num ponto: pode dissolver uma Assembleia Legislativa, depois de ouvir o Conselho de Estado e os partidos nela representados. A dissolução arrasta a demissão do Governo Regional.

O que a autonomia permite?

Mais do que se costuma pensar. As regiões são pessoas coletivas territoriais e a Constituição dá-lhes uma lista longa de poderes, que os estatutos concretizam. Os que mais aparecem:

  • legislar no âmbito regional, nas matérias do estatuto, e, com autorização da Assembleia da República, em algumas matérias da sua reserva relativa;
  • ter poder tributário próprio e adaptar os impostos nacionais às especificidades da região;
  • aprovar o orçamento regional e o plano de desenvolvimento;
  • criar e extinguir autarquias locais e elevar povoações a vilas ou cidades;
  • apresentar propostas de lei à Assembleia da República e participar nas negociações de tratados que lhes digam diretamente respeito e na construção europeia;
  • propor referendos regionais, que só se fazem por decisão do Presidente da República.

Têm também símbolos próprios: o estatuto dos Açores dá à região bandeira, brasão, selo e hino, usados em conjunto com os nacionais e sem lhes tirar a precedência. O guia dos símbolos nacionais mostra como a lei protege uns e outros.

E o que a autonomia não permite?

A frase-chave é curta, e vale a pena lê-la tal como está escrita:

«A autonomia político-administrativa regional não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição.»
Constituição da República Portuguesa, artigo 225.º, n.º 3

Na prática, isto quer dizer três coisas. Primeiro, as regiões não legislam sobre matérias reservadas aos órgãos de soberania — por exemplo, a eleição desses órgãos, a organização da defesa nacional e a cidadania. Segundo, onde não há lei regional, vale a lei nacional. Terceiro, o próprio estatuto não é feito só pela região: é a Assembleia Legislativa que o elabora, mas quem o aprova é a Assembleia da República, e as alterações seguem o mesmo caminho.

E há um travão que nem uma revisão constitucional pode soltar: a autonomia dos dois arquipélagos está na lista dos limites materiais da revisão. O Estado pode mudar muita coisa na Constituição; não pode acabar com as regiões autónomas por essa via. A diferença entre isto e as regiões administrativas do continente, que a Constituição prevê mas que nunca foram criadas, está no guia do poder local.

Quem vive nos Açores ou na Madeira faz o mesmo teste?

Sim. A aquisição, a perda e a reaquisição da cidadania portuguesa são matéria de reserva absoluta da Assembleia da República — só o Parlamento nacional legisla sobre ela. Uma região autónoma não pode criar requisitos próprios, dispensar o teste ou fazer uma versão «regional». A Lei da Nacionalidade é a mesma em todo o território, e o pedido segue pelo registo, através do IRN, tal como no continente — a autonomia não muda o caminho.

O que muda é o que convém saber de cor. Quem vive numa ilha conhece bem o seu Governo Regional; o que o teste pode perguntar é como esse governo encaixa no Estado — quem o nomeia, perante quem responde, e o que não pode fazer.

Como estudar as regiões autónomas para o teste

Uma pergunta no estilo do nosso banco (não é uma pergunta oficial): «Quem nomeia o presidente do Governo Regional dos Açores?», com Presidente da República, Assembleia Legislativa, Primeiro-Ministro e Representante da República como opções. A resposta é o Representante da República — e o erro mais comum é escolher o Presidente, porque é ele quem nomeia o Primeiro-Ministro.

Cinco perguntas para fazer a si próprio:

  • Quais são as duas regiões autónomas, e porque só essas?
  • Quais são os dois órgãos de governo próprio?
  • Quem nomeia o Representante da República, e quem é que ele nomeia?
  • Quem aprova o estatuto político-administrativo de uma região?
  • Porque é que uma região não pode legislar sobre nacionalidade?

A versão curta está nas fichas da organização do Estado, na ficha «Estado unitário, com Açores e Madeira». Se as cinco respostas saem sem olhar, faça o simulador gratuito e veja se as regiões ficam no lugar certo ao lado da Assembleia, do Governo e do Presidente.

Fontes

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