Nova lei da nacionalidade: prazos de 7 e 10 anos explicados
A regra nova cabe numa frase: 7 anos de residência legal para cidadãos da CPLP e da União Europeia, 10 anos para todas as outras nacionalidades. Era 5 para todos. A frase seguinte é a que gera dúvidas — a partir de quando conta o relógio, e quem escapa às regras novas.
Quando começa a contar o tempo
A contagem parte da emissão do título de residência — não da chegada a Portugal, não da entrada do pedido na AIMA. Para quem passou anos à espera de regularização pela «manifestação de interesse», isto pesa: o tempo de espera antes do título não conta.
Um exemplo concreto. Um brasileiro que chegou em 2021, entregou manifestação de interesse em 2022 e recebeu o título em 2024 conta a partir de 2024 — pode pedir a nacionalidade em 2031, não em 2028.
Quem escapa às regras novas
O artigo 7.º, n.º 2 é taxativo: aos processos pendentes à data da entrada em vigor aplica-se a lei antiga. Quem entregou o pedido até 18 de maio de 2026 fica com os 5 anos e sem teste de conhecimento — mesmo que o processo demore anos a ser decidido. O IRN confirmou que vale a data de submissão.
E a fila é longa: mais de meio milhão de pedidos pendentes, com esperas médias de cerca de 3 anos. Se entregou a tempo, a lentidão do processo não o prejudica no regime aplicável.
Casados com portugueses: um caso à parte
A via do casamento ou união de facto (artigo 3.º) não tem período de residência nem exige formalmente o teste como condição prévia. Tem outro mecanismo: o Ministério Público pode opor-se à aquisição nos primeiros anos, usando a falta de ligação efetiva à comunidade — onde o conhecimento do país entra como indício. Com 6 anos de casamento ou filhos portugueses comuns, essa oposição fica afastada.
Na prática: quem casa e pede cedo tem interesse em conseguir demonstrar ligação a Portugal — e conhecer o país é a demonstração mais direta.
Os prazos que ainda não existem
Falta o regulamento do teste (prazo legal: meados de agosto de 2026). Até sair, ninguém pode marcar prova nenhuma — a exigência existe na lei, o instrumento ainda não. Explicamos o estado das coisas no guia completo.
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