Regiões autónomas dos Açores e da Madeira: guia para o teste
Os Açores e a Madeira são as duas regiões autónomas de Portugal. Cada uma tem um parlamento próprio, a Assembleia Legislativa, e um governo próprio, o Governo Regional, e pode fazer leis — os decretos legislativos regionais — nas matérias que o seu estatuto lhe atribui. Mas não deixa de ser Portugal: a Constituição diz que o Estado é unitário, e a autonomia «exerce-se no quadro da Constituição». Há matérias em que nenhuma região pode legislar, e a nacionalidade é uma delas.
As regiões autónomas entram no tema da organização política do Estado, um dos cinco temas do teste de nacionalidade 2026. O guia desse tema apresenta-as em poucas linhas. Aqui desce-se um nível: o que a autonomia deixa fazer, onde acaba, quem é o Representante da República — e porque é que quem vive no Funchal ou em Ponta Delgada responde às mesmas perguntas que quem vive em Lisboa.
- Duas regiões autónomas: Açores e Madeira. O continente não tem regiões com governo próprio.
- Órgãos de governo próprio: Assembleia Legislativa (eleita) e Governo Regional (responde perante ela).
- O Representante da República é nomeado pelo Presidente da República e nomeia o presidente do Governo Regional.
- As regiões não legislam sobre matérias reservadas aos órgãos de soberania — entre elas, a cidadania.
Porque é que só os Açores e a Madeira são autónomos?
A resposta está escrita: o regime próprio dos dois arquipélagos fundamenta-se nas suas «características geográficas, económicas, sociais e culturais» e nas «históricas aspirações autonomistas das populações insulares». A distância ao continente e a dispersão das ilhas fizeram o resto. Os Açores são nove ilhas — Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo; a Madeira inclui também o Porto Santo, as Desertas e as Selvagens.
A Constituição dá à autonomia três objetivos: a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico e social e a defesa dos interesses regionais. E acrescenta um quarto que costuma surpreender: o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. A autonomia não é pensada como um passo para a separação, mas como a maneira de manter as ilhas dentro.
Quem governa uma região autónoma?
Dois órgãos, e só dois, são «de governo próprio». A Assembleia Legislativa é eleita por sufrágio universal, direto e secreto, com representação proporcional. O Governo Regional é politicamente responsável perante ela e toma posse perante ela. É o mesmo desenho do plano nacional, em escala menor: um parlamento eleito e um governo que precisa da sua confiança.
| Órgão | Como se forma | Paralelo nacional |
|---|---|---|
| Assembleia Legislativa | Eleita pelos cidadãos recenseados na região | Assembleia da República |
| Governo Regional | Presidente nomeado pelo Representante da República, tendo em conta os resultados eleitorais | Governo, com o Primeiro-Ministro nomeado pelo Presidente |
| Representante da República | Nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo | Não tem paralelo: é a ligação ao Estado |
Nos Açores, o próprio estatuto espalha o poder pelas ilhas: a Assembleia Legislativa tem sede na Horta, no Faial, e os departamentos do Governo Regional ficam em Angra do Heroísmo, na Horta e em Ponta Delgada. Cada ilha é um círculo eleitoral.
O que faz o Representante da República?
Há um Representante da República para cada região. É nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo, e o seu mandato acompanha o do Presidente. Até à revisão constitucional de 2004, o cargo chamava-se Ministro da República — um nome que ainda aparece em materiais antigos e que vale a pena reconhecer.
O papel faz lembrar o do Presidente em ponto pequeno. Nomeia o presidente do Governo Regional, olhando para as eleições, e os restantes membros sob proposta deste. Assina e manda publicar os decretos legislativos regionais — ou veta-os. Se a Assembleia Legislativa confirmar o diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, tem de o assinar em oito dias. Pode ainda pedir ao Tribunal Constitucional que verifique uma norma antes da assinatura. Quem conhece o circuito de veto e promulgação do Presidente da República reconhece aqui a mesma lógica.
E o Presidente continua a ter a última palavra sobre os órgãos regionais num ponto: pode dissolver uma Assembleia Legislativa, depois de ouvir o Conselho de Estado e os partidos nela representados. A dissolução arrasta a demissão do Governo Regional.
O que a autonomia permite?
Mais do que se costuma pensar. As regiões são pessoas coletivas territoriais e a Constituição dá-lhes uma lista longa de poderes, que os estatutos concretizam. Os que mais aparecem:
- legislar no âmbito regional, nas matérias do estatuto, e, com autorização da Assembleia da República, em algumas matérias da sua reserva relativa;
- ter poder tributário próprio e adaptar os impostos nacionais às especificidades da região;
- aprovar o orçamento regional e o plano de desenvolvimento;
- criar e extinguir autarquias locais e elevar povoações a vilas ou cidades;
- apresentar propostas de lei à Assembleia da República e participar nas negociações de tratados que lhes digam diretamente respeito e na construção europeia;
- propor referendos regionais, que só se fazem por decisão do Presidente da República.
Têm também símbolos próprios: o estatuto dos Açores dá à região bandeira, brasão, selo e hino, usados em conjunto com os nacionais e sem lhes tirar a precedência. O guia dos símbolos nacionais mostra como a lei protege uns e outros.
E o que a autonomia não permite?
A frase-chave é curta, e vale a pena lê-la tal como está escrita:
«A autonomia político-administrativa regional não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição.»
Na prática, isto quer dizer três coisas. Primeiro, as regiões não legislam sobre matérias reservadas aos órgãos de soberania — por exemplo, a eleição desses órgãos, a organização da defesa nacional e a cidadania. Segundo, onde não há lei regional, vale a lei nacional. Terceiro, o próprio estatuto não é feito só pela região: é a Assembleia Legislativa que o elabora, mas quem o aprova é a Assembleia da República, e as alterações seguem o mesmo caminho.
E há um travão que nem uma revisão constitucional pode soltar: a autonomia dos dois arquipélagos está na lista dos limites materiais da revisão. O Estado pode mudar muita coisa na Constituição; não pode acabar com as regiões autónomas por essa via. A diferença entre isto e as regiões administrativas do continente, que a Constituição prevê mas que nunca foram criadas, está no guia do poder local.
Quem vive nos Açores ou na Madeira faz o mesmo teste?
Sim. A aquisição, a perda e a reaquisição da cidadania portuguesa são matéria de reserva absoluta da Assembleia da República — só o Parlamento nacional legisla sobre ela. Uma região autónoma não pode criar requisitos próprios, dispensar o teste ou fazer uma versão «regional». A Lei da Nacionalidade é a mesma em todo o território, e o pedido segue pelo registo, através do IRN, tal como no continente — a autonomia não muda o caminho.
O que muda é o que convém saber de cor. Quem vive numa ilha conhece bem o seu Governo Regional; o que o teste pode perguntar é como esse governo encaixa no Estado — quem o nomeia, perante quem responde, e o que não pode fazer.
Como estudar as regiões autónomas para o teste
Uma pergunta no estilo do nosso banco (não é uma pergunta oficial): «Quem nomeia o presidente do Governo Regional dos Açores?», com Presidente da República, Assembleia Legislativa, Primeiro-Ministro e Representante da República como opções. A resposta é o Representante da República — e o erro mais comum é escolher o Presidente, porque é ele quem nomeia o Primeiro-Ministro.
Cinco perguntas para fazer a si próprio:
- Quais são as duas regiões autónomas, e porque só essas?
- Quais são os dois órgãos de governo próprio?
- Quem nomeia o Representante da República, e quem é que ele nomeia?
- Quem aprova o estatuto político-administrativo de uma região?
- Porque é que uma região não pode legislar sobre nacionalidade?
A versão curta está nas fichas da organização do Estado, na ficha «Estado unitário, com Açores e Madeira». Se as cinco respostas saem sem olhar, faça o simulador gratuito e veja se as regiões ficam no lugar certo ao lado da Assembleia, do Governo e do Presidente.
Fontes
- Constituição da República Portuguesa, artigos 6.º, 164.º, 225.º a 234.º e 288.º
- Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro), artigos 2.º, 4.º, 25.º, 27.º e 76.º
- Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revista pelas Leis n.º 130/99 e n.º 12/2000), artigo 3.º
