Teste de Nacionalidade
Pedidos em família · 14 de setembro de 2026 · 8 min

Apensação de pedidos de nacionalidade da mesma família

Sim, podem correr juntos — e a condição principal não é o parentesco, é a data. Quando duas ou mais pessoas da mesma família entregam no mesmo dia as declarações ou requerimentos que dão início a processos de nacionalidade, qualquer uma delas pode pedir que os processos sejam apensados, «de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns». É o artigo 40.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e quase ninguém o usa, porque quase ninguém sabe que existe.

Apensar não é fundir. Cada pessoa continua a ter o seu processo, a sua decisão e o seu emolumento; o que passa a ser único é o trabalho de instrução em cima dos documentos que servem a todos — a certidão de casamento, a prova de residência do progenitor, o comprovativo da escolaridade do filho. Se está a montar a pasta da família agora, veja primeiro o percurso completo no nosso guia de língua e processo, e depois volte a esta página para decidir o que entrega em conjunto.

O essencial
  • A apensação a pedido exige entrega no mesmo dia. Não há regra de «na mesma semana».
  • Conta o casamento, a união de facto, a adoção e o parentesco até ao terceiro grau — o que deixa os primos direitos de fora.
  • O conservador pode apensar por sua iniciativa se os processos correrem perante ele e a relação familiar for visível nos documentos ou no registo civil.
  • Se não entregaram no mesmo dia, há uma segunda porta: indicar o número do processo do familiar, para consulta.
  • Quem recebe o pedido tem o dever legal de o informar de que a apensação pode ser requerida.

Entregámos tudo no mesmo dia. Somos um processo ou quatro?

Quatro. A apensação não cria um processo de família: junta processos que continuam a ser individuais, para que a conservatória não repita quatro vezes a mesma diligência. É por isso que a lei fala em «aproveitamento» e não em fusão. A decisão que lhe chega no fim é a sua, com o seu fundamento, e pode perfeitamente ser diferente da do seu cônjuge.

Duas consequências práticas disso. A primeira: um documento que já instruiu o processo do primeiro requerente não tem de ser pedido, traduzido e apostilado outra vez para o segundo. A segunda: se um dos processos for indeferido, isso não arrasta os outros — arrasta apenas aquilo que dependia dele, e é essa dependência que a lei manda respeitar na ordem de análise.

Quem conta como família, e até onde

A norma liga os requerentes por quatro vias: casamento, união de facto, adoção, ou parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral. «Terceiro grau» não é uma expressão vaga — o Código Civil manda contar os graus pelo número de pessoas da linha, excluindo o progenitor comum, e isso dá um limite muito concreto.

Quem quer entregar consigoGrauEntra na apensação?
Cônjuge ou unido de facto—Sim, por via do casamento ou da união de facto
Filho ou filha1.º, linha retaSim
Pai ou mãe1.º, linha retaSim
Neto, avó ou avô2.º, linha retaSim
Bisneto, bisavó ou bisavô3.º, linha retaSim
Irmão ou irmã2.º, linha colateralSim
Tio ou sobrinha3.º, linha colateralSim
Primo direito ou prima direita4.º, linha colateralNão — fica fora

A linha que costuma surpreender é a última. Dois primos que chegaram juntos a Portugal, viveram na mesma casa e entregam os pedidos lado a lado no mesmo balcão estão, para este efeito, no quarto grau — e a apensação a pedido não os abrange.

Qual processo puxa os outros

A regra tem duas camadas. Por defeito, os processos são apensados àquele que começou primeiro. Mas se forem dependentes uns dos outros, a apensação segue a ordem da dependência — e a análise também.

Na prática, a dependência quase sempre existe e quase sempre aponta para o mesmo sítio: os pais. A Lei da Nacionalidade diz que os filhos menores ou incapazes de quem adquire a nacionalidade portuguesa «podem também adquiri-la, mediante declaração». O pedido do filho não é autónomo: vive da aquisição do progenitor. Se ambos entregarem no mesmo dia, o processo do progenitor é analisado primeiro — não por cortesia, por imposição da ordem de dependência.

Isto é o caso simultâneo. O caso sequencial, em que o adulto já se naturalizou e só depois trata dos filhos, tem regras próprias e está explicado no guia sobre filhos menores depois da naturalização. Vale a pena saber qual dos dois é o seu antes de marcar o dia da entrega, porque a escolha já não se desfaz depois.

E se não entregámos no mesmo dia?

Então a apensação a pedido está fora — mas o Regulamento previu exatamente essa situação e deixou uma segunda porta, num número que raramente é citado:

«Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.»
Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, artigo 40.º-A, n.º 5

Não há aqui requisito de data nem de grau de parentesco. Se o seu irmão entregou o pedido há oito meses e a ligação à comunidade nacional foi reconhecida no processo dele com base nos mesmos factos que você vai alegar, indique o número do processo. O conservador passa a poder consultá-lo. Custa uma linha no requerimento e é, provavelmente, a coisa mais barata que se pode fazer para acelerar um pedido.

Ninguém no balcão me falou nisto

Isso é, em si, relevante. O Regulamento impõe aos serviços com competência para receber declarações e requerimentos o dever de informar os interessados de que a apensação pode ser requerida. Não é uma faculdade do funcionário: é uma obrigação do serviço.

O que fazer com isso? Nada de dramático — mas peça a apensação por escrito, no próprio requerimento, e guarde o comprovativo de entrega. Assim a questão deixa de depender da memória de quem o atendeu. E se entregaram os pedidos na mesma conservatória, note que o conservador pode apensar por sua própria iniciativa, quando a relação familiar entre os requerentes resulte dos documentos ou da informação do sistema do registo civil. Pedir por escrito apenas garante que ele chega lá.

O que a apensação não faz

Não baixa a conta. O Regulamento Emolumentar taxa cada procedimento por si — 250 euros pela aquisição referente a maiores, 200 euros quando é referente a incapaz, 175 euros pela atribuição referente a maior —, e a norma da apensação não prevê qualquer redução, nem o artigo das isenções emolumentares abre exceção para este caso. Quatro pessoas apensadas pagam o que pagariam quatro pessoas separadas. O que se poupa é tempo, deslocações e documentos repetidos.

Também não congela prazos. Cada processo mantém a sua tramitação: a análise sumária, a notificação para suprir deficiências, a decisão. E também não garante decisões iguais — se um dos requerentes tiver, por exemplo, uma questão criminal pendente, o efeito recai sobre o processo dele. Os valores, os prazos legais e o que acontece quando a conservatória se atrasa estão no guia do processo.

Quando o conservador volta a separar

Pode acontecer, e está previsto: havendo motivo justificado, o conservador pode ordenar a separação de qualquer dos processos apensados, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer requerente. É a válvula de escape do sistema — serve para os casos em que um dos processos trava e os outros estariam a ser prejudicados por arrastamento.

Se o seu processo ficou apensado a um que está parado, este é o pedido a fazer, e convém fazê-lo com o motivo concreto escrito: qual processo, porquê, e o que está a travar. «Motivo justificado» é um conceito aberto, e um conceito aberto decide-se com factos.

O que fazer antes do dia da entrega

Três coisas, por esta ordem. Primeiro, decida quem entrega: se há menores cujo pedido depende da aquisição de um progenitor, o mesmo dia é o que permite a apensação, e o processo do progenitor será o primeiro a ser analisado. Segundo, faça a lista dos documentos verdadeiramente comuns — são esses que justificam o pedido, e é sobre eles que a apensação produz efeito. Terceiro, escreva o pedido de apensação no requerimento, com os nomes e a relação familiar.

E há uma parte que não se resolve com apensação nenhuma: o conhecimento da língua e, quando o novo teste existir, o conhecimento cívico são individuais, pessoa a pessoa. Se quer perceber onde cada membro da família está antes de marcar o que quer que seja, comece pelo simulador gratuito e faça-o separadamente com cada um.

Fontes

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