O Código do Trabalho fixa treze feriados obrigatórios, quatro deles ligados a acontecimentos com data certa da história de Portugal.
- O artigo 234.º, n.º 1 do Código do Trabalho, na redação da Lei n.º 8/2016, fixa treze feriados obrigatórios.
- Quatro desses feriados marcam acontecimentos com data certa: 25 de abril, 10 de junho, 5 de outubro e 1 de dezembro.
- A Lei n.º 23/2012 suprimiu quatro feriados obrigatórios e a Lei n.º 8/2016 repô-los.
- A Lei n.º 8/2016 nomeia os repostos: Corpo de Deus, Implantação da República a 5 de outubro, Todos-os-Santos a 1 de novembro e Restauração da Independência a 1 de dezembro.
- Enquanto a supressão vigorou, Portugal teve nove feriados obrigatórios em vez de treze.
Fonte: Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), artigo 234.º; Lei n.º 8/2016, artigo 1.º
Há duas datas defensáveis para o nascimento de Portugal, e a diferença entre elas está em quem fez o reconhecimento.
- A data ensinada nas escolas portuguesas é 1143, o Tratado de Zamora, pelo qual Afonso VII de Leão passa a tratar Afonso Henriques por rei.
- A data com o documento mais sólido é 1179: a bula Manifestis Probatum, de 23 de maio, em que o papa Alexandre III reconhece Afonso Henriques como rei.
- A mesma bula reconhece Portugal como reino.
- O original está no Arquivo Nacional da Torre do Tombo e a reprodução está publicada pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
- A diferença está no tipo de reconhecimento: em 1143 reconhece-o um rei vizinho, em 1179 reconhece-o a Santa Sé.
Fonte: Bula Manifestis Probatum (23 de maio de 1179)
A Constituição escreve por extenso duas datas da história de Portugal: 5 de outubro de 1910 e 25 de abril de 1974.
- O artigo 11.º da Constituição define a bandeira como «a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910».
- O preâmbulo da Constituição diz que a 25 de abril de 1974 o Movimento das Forças Armadas derrubou o regime fascista.
- 5 de outubro de 1910 põe fim à monarquia e instaura a República; a lei dos feriados chama-lhe Implantação da República.
- 25 de abril de 1974 põe fim ao Estado Novo.
Fonte: Constituição da República Portuguesa, artigo 11.º e preâmbulo
O feriado de 1 de dezembro tem nome legal, e esse nome diz o que aconteceu em 1640.
- A Lei n.º 8/2016, que repôs o feriado de 1 de dezembro, chama-lhe Restauração da Independência.
- Entre 1580 e 1640, a coroa portuguesa esteve na mesma cabeça que a coroa espanhola.
- O 1 de dezembro de 1640 marca o fim dessa união de coroas e o início da dinastia de Bragança.
Fonte: Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, artigo 1.º
Um decreto-lei fixa o nome e a data do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, mas não diz o que se comemora.
- O Decreto-Lei n.º 20-A/2016, de 27 de abril, estabelece que o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas se celebra a 10 de junho.
- O diploma regula quem organiza as comemorações, mas não diz o que se comemora nesse dia.
- A ligação a Luís de Camões e à data da sua morte é tradição, não é texto legal.
Fonte: Decreto-Lei n.º 20-A/2016, de 27 de abril
A Constituição sob a qual Portugal vive hoje foi aprovada a 2 de abril de 1976, depois da queda do regime em 1974.
- A fórmula de aprovação diz: «A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa».
- O texto está publicado pela Assembleia da República.
- 1974 é o ano em que cai o regime; 1976 é o ano em que é aprovada a Constituição que continua em vigor, já revista várias vezes.
Fonte: Constituição da República Portuguesa
As datas que a Constituição e a lei dos feriados nomeiam, do nascimento de Portugal à Constituição em vigor.
- 1143, Tratado de Zamora, e 1179, bula Manifestis Probatum: as duas respostas defensáveis para quando nasceu Portugal.
- 1640: a 1 de dezembro termina a união das coroas portuguesa e espanhola e começa a dinastia de Bragança.
- 1910: a 5 de outubro termina a monarquia e instaura-se a República.
- 1974: a 25 de abril o Movimento das Forças Armadas derruba o Estado Novo.
- 1976: a 2 de abril a Assembleia Constituinte aprova a Constituição que continua em vigor.
Fonte: Constituição da República Portuguesa, artigo 11.º e preâmbulo; Lei n.º 8/2016, artigo 1.º