Teste de Nacionalidade
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Cultura e sociedade

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A lei que define património cultural

A Lei de Bases do Património Cultural liga o património à identidade nacional e conta como património o que Portugal assinou lá fora.

  • A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, é a Lei de Bases do Património Cultural.
  • Essa lei liga o património cultural à compreensão, permanência e construção da identidade nacional.
  • O artigo 2.º, n.º 4 manda integrar no património cultural os bens imateriais que sejam parcelas estruturantes da identidade e da memória coletiva portuguesas.
  • O artigo 2.º, n.º 5 acrescenta que também é património cultural o que assim for considerado por convenções internacionais que vinculem o Estado português.
  • Portugal aprovou a Convenção da UNESCO de 2003 pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, e o Decreto-Lei n.º 139/2009 criou o Inventário Nacional.

Fonte: Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001), artigos 1.º e 2.º

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Os doze elementos portugueses na UNESCO

Portugal tem doze elementos inscritos no património cultural imaterial da UNESCO, do fado em 2011 ao barco moliceiro em 2025.

  • O fado, canção urbana de Portugal, foi inscrito em 2011, a dieta mediterrânica em 2013 e o cante alentejano em 2014.
  • Seguiram-se o fabrico de chocalhos em 2015, a olaria preta de Bisalhães em 2016 e os bonecos de Estremoz em 2017.
  • Depois vieram as festas de inverno do Carnaval de Podence em 2019, as festas do povo de Campo Maior em 2021 e a falcoaria em 2021.
  • Ponte…nas ondas!, modelo de salvaguarda na fronteira luso-galega, entrou no Registo de Boas Práticas em 2022, e a arte equestre em Portugal foi inscrita em 2024.
  • O elemento mais recente é o barco moliceiro, arte da carpintaria naval da região de Aveiro, inscrito em 2025.

Fonte: Convenção da UNESCO de 2003 para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008

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As duas listas da UNESCO

Nem todos os elementos portugueses estão na mesma lista da UNESCO, e dois deles são partilhados com outros países.

  • Três elementos portugueses não estão na Lista Representativa, mas na Lista do Património Cultural Imaterial que Necessita de Salvaguarda Urgente.
  • Essa é a lista do que corre risco de desaparecer, e reúne o fabrico de chocalhos (2015), a olaria preta de Bisalhães (2016) e o barco moliceiro (2025).
  • A dieta mediterrânica e a falcoaria são candidaturas multinacionais, partilhadas com outros países, e não são só portuguesas.

Fonte: Convenção da UNESCO de 2003 para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008

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O critério do Panteão Nacional

As honras do Panteão Nacional têm critério escrito na lei e são concedidas por resolução da Assembleia da República.

  • A Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, define as honras do Panteão Nacional, para honrar e perpetuar a memória de cidadãos portugueses que se distinguiram.
  • O artigo 2.º, n.º 1 lista os méritos: altos cargos públicos, altos serviços militares, expansão da cultura portuguesa e criação literária, científica e artística.
  • O mesmo número inclui a defesa dos valores da civilização, em prol da dignidade humana e da causa da liberdade.
  • A concessão é da competência exclusiva da Assembleia da República e toma sempre a forma de uma resolução fundamentada.
  • A lei de 2000 já foi alterada duas vezes, pela Lei n.º 35/2003 e pela Lei n.º 14/2016.

Fonte: Lei do Panteão Nacional (Lei n.º 28/2000), artigos 2.º e 3.º

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Quem tem honras do Panteão Nacional

Desde a lei de 2000, a Assembleia da República concedeu a honra a seis pessoas de áreas muito diferentes.

  • Com a lei de 2000 em vigor, a Assembleia concedeu honras de Panteão a Amália Rodrigues (2000), Manuel de Arriaga (2003) e Aquilino Ribeiro (2007).
  • Seguiram-se Sophia de Mello Breyner Andresen (2014), Eusébio da Silva Ferreira (2015) e Aristides de Sousa Mendes (2021).
  • Antes da lei de 2000, já lá estavam nomes como Almeida Garrett e Humberto Delgado.
  • A lista junta uma fadista, um Presidente da República, dois escritores, um futebolista e um cônsul que desobedeceu a Salazar para passar vistos.

Fonte: Lei do Panteão Nacional (Lei n.º 28/2000), artigos 2.º e 3.º

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A língua como património cultural

A Lei de Bases do Património Cultural trata a língua portuguesa como património, e a Constituição fixa-a como língua oficial.

  • A Lei de Bases do Património Cultural diz que «a língua portuguesa, enquanto fundamento da soberania nacional, é um elemento essencial do património cultural português».
  • A Constituição diz, no artigo 11.º, que «a língua oficial é o Português».
  • Para a Lei da Nacionalidade, a língua tem regras de prova próprias e prova-se à parte da cultura.

Fonte: Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001); Constituição da República Portuguesa, artigo 11.º

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